Autor(es) Daniela Sofia Braga Pereira
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse A presente investigação visa explorar o tema do não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor. A mesma preocupa-se em elencar uma série de factos e fatores que influenciam, direta ou indiretamente, a celebração e cumprimento, ou falta dele, do contrato de crédito ao consumo. Assim, estarão presentes nesta dissertação um conjunto de normas e diretivas que regulam o crédito ao consumo decorrentes do DL n.º 133/2009, de 2 de junho, que revogou o DL n.º 359/91, de 21 de setembro, e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008. Com a generalização dos contratos de crédito ao consumo ao longo da história, o legislador sentiu uma necessidade cada vez maior de regulação da relação existente entre financiador e consumidor, sendo decorrente disto uma maior atenção a tudo o que envolve o incumprimento contratual por parte do consumidor. Desta forma, pretende-se, neste estudo, demonstrar a regulação efetuada e a gradual anulação de desigualdades no não cumprimento do contrato entre ambos os contraentes. Para tal, serão exploradas todas as formas que o financiador tem para se proteger de um incumprimento contratual, bem como todos os institutos jurídicos que o mesmo pode invocar para se proteger do decorrente inadimplemento do consumidor, previsto no art. 20º do DL n.º 133/2009, de 2 de junho. Por fim, será abordada também a questão da aplicabilidade dos juros remuneratórios. No que a esta questão concerne, importa sobretudo saber se a aplicação dos institutos jurídicos da perda do benefício do prazo e/ou a resolução do contrato implicam a imputabilidade ou não do pagamento dos juros remuneratórios relativos às prestações vincendas. O estudo destas questões revela-se de grande importância, sobretudo para um maior conhecimento por parte do consumidor e para uma regulação mais efetiva da relação que é estabelecida entre financiador e consumidor.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Daniela Sofia Braga Pereira
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse A presente investigação visa explorar o tema do não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor. A mesma preocupa-se em elencar uma série de factos e fatores que influenciam, direta ou indiretamente, a celebração e cumprimento, ou falta dele, do contrato de crédito ao consumo. Assim, estarão presentes nesta dissertação um conjunto de normas e diretivas que regulam o crédito ao consumo decorrentes do DL n.º 133/2009, de 2 de junho, que revogou o DL n.º 359/91, de 21 de setembro, e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008. Com a generalização dos contratos de crédito ao consumo ao longo da história, o legislador sentiu uma necessidade cada vez maior de regulação da relação existente entre financiador e consumidor, sendo decorrente disto uma maior atenção a tudo o que envolve o incumprimento contratual por parte do consumidor. Desta forma, pretende-se, neste estudo, demonstrar a regulação efetuada e a gradual anulação de desigualdades no não cumprimento do contrato entre ambos os contraentes. Para tal, serão exploradas todas as formas que o financiador tem para se proteger de um incumprimento contratual, bem como todos os institutos jurídicos que o mesmo pode invocar para se proteger do decorrente inadimplemento do consumidor, previsto no art. 20º do DL n.º 133/2009, de 2 de junho. Por fim, será abordada também a questão da aplicabilidade dos juros remuneratórios. No que a esta questão concerne, importa sobretudo saber se a aplicação dos institutos jurídicos da perda do benefício do prazo e/ou a resolução do contrato implicam a imputabilidade ou não do pagamento dos juros remuneratórios relativos às prestações vincendas. O estudo destas questões revela-se de grande importância, sobretudo para um maior conhecimento por parte do consumidor e para uma regulação mais efetiva da relação que é estabelecida entre financiador e consumidor.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017