Autor(es) Isabel Azevedo Ferreira
Orientador(es) Ana Fernanda Neves and Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2014
Sinopse Este trabalho aborda o despedimento do trabalhador em funções públicas em duas vertentes: quanto à tramitação do procedimento e quanto à defesa do trabalhador. Fizemos uma análise da responsabilidade disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, como as diversas características que esta tem. Analisamos as características do Direito Disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, em que medida os princípios de Direito Administrativo Geral e de Direito Processual Penal se aplicam ao procedimento disciplinar quando as normas do ED contêm lacunas. A invocação dos princípios de Processo Penal é importante pois aqueles são os mais garantísticos para o trabalhador na sua qualidade de arguido e sendo a defesa parte importante deste trabalho vemos em que termos eles se enquadram na defesa do trabalhador. O desvalor jurídico do procedimento disciplinar com preterição do direito de defesa também é abordado. Sendo o despedimento disciplinar uma causa de cessação da relação jurídica de emprego público, fazemos também uma pequena referência às restantes causas de cessação para perceber de que modo a relação jurídica de emprego público pode cessar, até porque os trabalhadores estão sujeitos a responsabilidade disciplinar desde do momento da vinculação até à respetiva cessação. No âmbito deste trabalho aproveitamos para fazer uma pequena comparação com o regime laboral privado, para tentarmos perceber as principais diferenças entre o procedimento disciplinar dos trabalhadores do regime privado e o dos trabalhadores em funções públicas. Numa altura em que há uma crescente unificação dos dois regimes, perceber as diferenças e semelhanças torna-se importante para entender de que garantias os trabalhadores dispõem para se defenderem do despedimento disciplinar ilícito.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Isabel Azevedo Ferreira
Orientador(es) Ana Fernanda Neves and Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2014
Sinopse Este trabalho aborda o despedimento do trabalhador em funções públicas em duas vertentes: quanto à tramitação do procedimento e quanto à defesa do trabalhador. Fizemos uma análise da responsabilidade disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, como as diversas características que esta tem. Analisamos as características do Direito Disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, em que medida os princípios de Direito Administrativo Geral e de Direito Processual Penal se aplicam ao procedimento disciplinar quando as normas do ED contêm lacunas. A invocação dos princípios de Processo Penal é importante pois aqueles são os mais garantísticos para o trabalhador na sua qualidade de arguido e sendo a defesa parte importante deste trabalho vemos em que termos eles se enquadram na defesa do trabalhador. O desvalor jurídico do procedimento disciplinar com preterição do direito de defesa também é abordado. Sendo o despedimento disciplinar uma causa de cessação da relação jurídica de emprego público, fazemos também uma pequena referência às restantes causas de cessação para perceber de que modo a relação jurídica de emprego público pode cessar, até porque os trabalhadores estão sujeitos a responsabilidade disciplinar desde do momento da vinculação até à respetiva cessação. No âmbito deste trabalho aproveitamos para fazer uma pequena comparação com o regime laboral privado, para tentarmos perceber as principais diferenças entre o procedimento disciplinar dos trabalhadores do regime privado e o dos trabalhadores em funções públicas. Numa altura em que há uma crescente unificação dos dois regimes, perceber as diferenças e semelhanças torna-se importante para entender de que garantias os trabalhadores dispõem para se defenderem do despedimento disciplinar ilícito.
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