Autor(es) Daniela Patrícia Guedes Sousa
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse O objeto da presente dissertação compreende os direitos do terceiro adquirente do consumidor na desconformidade da coisa com o contrato, no âmbito da venda de bens de consumo. Propomo-nos a expor, primeiramente, as linhas caracterizadoras do regime dos direitos do consumidor na desconformidade da coisa com o contrato, decorrente do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs a Diretiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Mas essencialmente, propomo-nos a problematizar o conteúdo do artigo 4.º, n.º 6 do DL n.º 67/2003 que estabelece que “os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem”. Neste trabalho iremos dar resposta, nomeadamente, às seguintes questões: 1 – Quais os direitos que assistem ao terceiro adquirente? 2 – Transmitem-se todos os direitos do artigo 4.º do DL n.º 67/2003 ao terceiro adquirente do consumidor ou existem direitos intransmissíveis? 3 – Quem é o terceiro adquirente merecedor desta proteção conferida pela lei? 4 – Contra quem e de que forma o terceiro adquirente poderá exercer os direitos? 5 – Qual a finalidade desta transmissão dos direitos do consumidor para o terceiro adquirente do bem?

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Daniela Patrícia Guedes Sousa
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse O objeto da presente dissertação compreende os direitos do terceiro adquirente do consumidor na desconformidade da coisa com o contrato, no âmbito da venda de bens de consumo. Propomo-nos a expor, primeiramente, as linhas caracterizadoras do regime dos direitos do consumidor na desconformidade da coisa com o contrato, decorrente do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs a Diretiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Mas essencialmente, propomo-nos a problematizar o conteúdo do artigo 4.º, n.º 6 do DL n.º 67/2003 que estabelece que “os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem”. Neste trabalho iremos dar resposta, nomeadamente, às seguintes questões: 1 – Quais os direitos que assistem ao terceiro adquirente? 2 – Transmitem-se todos os direitos do artigo 4.º do DL n.º 67/2003 ao terceiro adquirente do consumidor ou existem direitos intransmissíveis? 3 – Quem é o terceiro adquirente merecedor desta proteção conferida pela lei? 4 – Contra quem e de que forma o terceiro adquirente poderá exercer os direitos? 5 – Qual a finalidade desta transmissão dos direitos do consumidor para o terceiro adquirente do bem?

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31 de Dezembro, 2017