Autor(es) Maria João Pinto Esteves
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse O crédito tornou-se num instrumento importante e indispensável na participação no mercado, tanto para as empresas como para os consumidores, abrangendo todas as classes sociais no tocante a estes últimos. As instituições financeiras, com o objetivo de atender a estes interesses têm vindo a criar e difundir várias espécies de contratos bancários para concessão de crédito, configurando o contrato de abertura de crédito uma das formas contratuais mais utilizadas, sendo vulgarmente conhecido por “linhas de crédito”. Ora, as instituições financeiras apenas concedem créditos aos sujeitos, quer sejam empresas, quer sejam pessoas singulares, contra a prestação de garantias. Pelo que as partes terão liberdade para escolher e acordar entre si a garantia ou garantias que mais se coadunam com a situação em concreto e que melhor asseguram o cumprimento das obrigações emergentes do contrato de abertura de crédito. As garantias associadas a esta forma contratual são diversificadas e com especificidades próprias, daí o nosso interesse em estudar tais realidades quer a nível da sua caracterização, quer a nível de soluções no caso de surgirem vicissitudes. Assim, a dissertação que nos propomos a elaborar procurará caracterizar o contrato de abertura de crédito como ponto de partida para, em seguida, analisar as garantias bancárias mais usais em sede de contrato de abertura de crédito, fazendo uma análise do regime legal vigente de cada uma e, em especial, das caraterísticas decorrentes da sua prestação em sede de abertura de crédito.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Maria João Pinto Esteves
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse O crédito tornou-se num instrumento importante e indispensável na participação no mercado, tanto para as empresas como para os consumidores, abrangendo todas as classes sociais no tocante a estes últimos. As instituições financeiras, com o objetivo de atender a estes interesses têm vindo a criar e difundir várias espécies de contratos bancários para concessão de crédito, configurando o contrato de abertura de crédito uma das formas contratuais mais utilizadas, sendo vulgarmente conhecido por “linhas de crédito”. Ora, as instituições financeiras apenas concedem créditos aos sujeitos, quer sejam empresas, quer sejam pessoas singulares, contra a prestação de garantias. Pelo que as partes terão liberdade para escolher e acordar entre si a garantia ou garantias que mais se coadunam com a situação em concreto e que melhor asseguram o cumprimento das obrigações emergentes do contrato de abertura de crédito. As garantias associadas a esta forma contratual são diversificadas e com especificidades próprias, daí o nosso interesse em estudar tais realidades quer a nível da sua caracterização, quer a nível de soluções no caso de surgirem vicissitudes. Assim, a dissertação que nos propomos a elaborar procurará caracterizar o contrato de abertura de crédito como ponto de partida para, em seguida, analisar as garantias bancárias mais usais em sede de contrato de abertura de crédito, fazendo uma análise do regime legal vigente de cada uma e, em especial, das caraterísticas decorrentes da sua prestação em sede de abertura de crédito.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012