
Autor(es) Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional tem por objetivo a obtenção do Grau de Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho, tendo já sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Assim sendo, optamos por iniciar o presente relatório com a referência à nossa formação académica, percorrendo de seguida as ações de formação e cursos de especialização que frequentamos, dando depois a conhecer a nossa experiência profissional resultante de nomeações decorrentes de deliberações do Conselho Superior da Magistratura, acompanhada da caracterização do exercício funcional desenvolvido nas extintas comarcas de Nelas, Barcelos e Braga. Em seguida, será abordada a temática da compensabilidade dos danos não patrimoniais reflexos, enquanto danos sofridos por outrem (vítimas secundárias) nos casos em que a vítima (lesado direto) sobrevive a acidente de viação, o que tem dado origem a orientações doutrinais e jurisprudências divergentes, com especial enfase para o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido em 16.01.2014 que teve origem numa decisão por nós proferida no processo nº 6430/07.0TBBRG, na extinta Vara Mista de Braga. E, por fim, será analisado o círculo de proteção das pessoas ligadas diretamente ao sinistrado.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional tem por objetivo a obtenção do Grau de Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho, tendo já sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Assim sendo, optamos por iniciar o presente relatório com a referência à nossa formação académica, percorrendo de seguida as ações de formação e cursos de especialização que frequentamos, dando depois a conhecer a nossa experiência profissional resultante de nomeações decorrentes de deliberações do Conselho Superior da Magistratura, acompanhada da caracterização do exercício funcional desenvolvido nas extintas comarcas de Nelas, Barcelos e Braga. Em seguida, será abordada a temática da compensabilidade dos danos não patrimoniais reflexos, enquanto danos sofridos por outrem (vítimas secundárias) nos casos em que a vítima (lesado direto) sobrevive a acidente de viação, o que tem dado origem a orientações doutrinais e jurisprudências divergentes, com especial enfase para o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido em 16.01.2014 que teve origem numa decisão por nós proferida no processo nº 6430/07.0TBBRG, na extinta Vara Mista de Braga. E, por fim, será analisado o círculo de proteção das pessoas ligadas diretamente ao sinistrado.
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