Autor(es) Miguel Duarte Patacas de Areia Losa
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017
Sinopse O presente trabalho pretende constituir-se como uma reflexão crítica do regime de efectivação das providências cautelares proferidas pelos Tribunais Administrativos. Para o efeito, parte-se de uma análise ao princípio da tutela jursidicional efectiva de acordo, nomeadamente, com a conceptualização que deste princípio é feita pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Assim, apresenta-se também como imprescindível no iter do discurso apresentado a referência à vigência do direito à justiça em tempo razoável enquanto corolário do princípio que se vem de referir. Por outro lado, e partindo da análise em específico do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), analisam-se o efeito típico não suspensivo atribuído à iniciativa processual e as diversas excepções constantes deste diploma. De seguida, procura-se descrever em traços gerais a estrutura da tutela de urgência conforme prevista pelo legislador, analisando-se, ainda, quais as funções processuais que os processos de natureza urgente deverão cumprir. Ainda antes de se entrar no regime de efectivação das providências cautelares propriamente dito, fez-se uma excursão pelas disposições de natureza executiva que, ainda que não constituam a totalidade de um regime de execução, reforçam a tutela efectiva no contexto dos processos urgentes principais num momento tipicamente declarativo. Na parte subsequente introduz-se a análise ao regime de execução das providências cautelares constante do art. 127.º do CPTA e procede-se à identificação daqueles que parecem ser os problemas mais visíveis, utilizando-se como apoio argumentativo a pouca jurisprudência relevante neste contexto. Em seguida procede-se a uma descrição estruturada do regime legal vigente, de iure condito, para o momento de efectivação das providências cautelares decretadas pelos Tribunais Administrativos. Por fim, e talvez de forma um pouco temerária, adiantam-se algumas sugestões de melhoria deste mesmo regime de execução das providências cautelares como forma de reforço da tutela jurisdicional efectiva.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Miguel Duarte Patacas de Areia Losa
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017
Sinopse O presente trabalho pretende constituir-se como uma reflexão crítica do regime de efectivação das providências cautelares proferidas pelos Tribunais Administrativos. Para o efeito, parte-se de uma análise ao princípio da tutela jursidicional efectiva de acordo, nomeadamente, com a conceptualização que deste princípio é feita pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Assim, apresenta-se também como imprescindível no iter do discurso apresentado a referência à vigência do direito à justiça em tempo razoável enquanto corolário do princípio que se vem de referir. Por outro lado, e partindo da análise em específico do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), analisam-se o efeito típico não suspensivo atribuído à iniciativa processual e as diversas excepções constantes deste diploma. De seguida, procura-se descrever em traços gerais a estrutura da tutela de urgência conforme prevista pelo legislador, analisando-se, ainda, quais as funções processuais que os processos de natureza urgente deverão cumprir. Ainda antes de se entrar no regime de efectivação das providências cautelares propriamente dito, fez-se uma excursão pelas disposições de natureza executiva que, ainda que não constituam a totalidade de um regime de execução, reforçam a tutela efectiva no contexto dos processos urgentes principais num momento tipicamente declarativo. Na parte subsequente introduz-se a análise ao regime de execução das providências cautelares constante do art. 127.º do CPTA e procede-se à identificação daqueles que parecem ser os problemas mais visíveis, utilizando-se como apoio argumentativo a pouca jurisprudência relevante neste contexto. Em seguida procede-se a uma descrição estruturada do regime legal vigente, de iure condito, para o momento de efectivação das providências cautelares decretadas pelos Tribunais Administrativos. Por fim, e talvez de forma um pouco temerária, adiantam-se algumas sugestões de melhoria deste mesmo regime de execução das providências cautelares como forma de reforço da tutela jurisdicional efectiva.
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