Autor(es) Telma Maria dos Santos Fernandes
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2014
Sinopse A presente dissertação tem por objetivo verificar até que ponto a prática de aplicação da lei penal, em particular no que concerne à tipificação penal, segue o previsto na lei quando a primeira linha de intervenção do processo é policial. O trabalho que agora se apresenta tentará aflorar os seguintes pontos para cumprir o objetivo a que se propõe: • Descrever de forma sumária as várias escolas de pensamento sobre a teoria do crime; • Dissecar os elementos constitutivos do crime face à teoria do mesmo; • Descrever o fluxo de origem de um processo-crime em termos administrativos desde a prática efetiva do ato criminoso; • Demonstrar que a atividade judicial é hoje apenas uma pequena parte da prática judiciária penal; • Verificar se a prática policial vai além da sua missão que lhe está atribuída por lei, assumindo por vezes funções dadas ao Ministério Público sobretudo sem a respetiva delegação de poderes; • Caso se venha a comprovar o ponto anterior, encontrar possíveis soluções que conciliem a prática policial e as respetivas limitações legais.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Telma Maria dos Santos Fernandes
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2014
Sinopse A presente dissertação tem por objetivo verificar até que ponto a prática de aplicação da lei penal, em particular no que concerne à tipificação penal, segue o previsto na lei quando a primeira linha de intervenção do processo é policial. O trabalho que agora se apresenta tentará aflorar os seguintes pontos para cumprir o objetivo a que se propõe: • Descrever de forma sumária as várias escolas de pensamento sobre a teoria do crime; • Dissecar os elementos constitutivos do crime face à teoria do mesmo; • Descrever o fluxo de origem de um processo-crime em termos administrativos desde a prática efetiva do ato criminoso; • Demonstrar que a atividade judicial é hoje apenas uma pequena parte da prática judiciária penal; • Verificar se a prática policial vai além da sua missão que lhe está atribuída por lei, assumindo por vezes funções dadas ao Ministério Público sobretudo sem a respetiva delegação de poderes; • Caso se venha a comprovar o ponto anterior, encontrar possíveis soluções que conciliem a prática policial e as respetivas limitações legais.
Consultar no RepositoriUM.