Autor(es) Carlos Filipe Castro de Sá
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse O exercício das funções policiais na qualidade de agente da Polícia de Segurança Pública, ligadas à prática forense, e actualmente na inspeção tributária, possibilitou a realização do presente relatório ligado ao tema proposto, do qual fazem parte as várias matérias ali referenciadas e de certa forma abrangentes, as quais consideram-se importantes e pertinentes, resultado da experiência profissional adquirida, dada a necessidade que existe na recolha de forma legal dos meios de (obtenção) prova em processo penal e o seu valor probatório, perante a prática dos tipos de ilícitos criminais e infrações fiscais, não só pelas dificuldades resultantes nessa obtenção por parte dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), como também pelos vários departamentos de Inspeção Tributária (IT) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que importa analisar. Numa primeira parte é feita a referência ao próprio regime orgânico e estatutário da Polícia de Segurança Pública e um estudo sobre a atuação policial numa fase anterior ao início do processo penal, ou seja, as chamadas medidas cautelares e de polícia. Numa segunda parte abordam-se os meios de (obtenção) prova mais utilizados no exercício destas funções, constantes no sistema jurídico português, concretamente no que respeita aos exames, à revista e às apreensões, bem como chamar à colação algumas divergências doutrinais e também jurisprudenciais, jurisprudência que é exclusivamente abordada na quarta parte. Aqui abrange-se, sobretudo a complexidade e validade na aquisição dos meios de (obtenção) prova, na atividade policial. A terceira parte o estudo, intimamente ligada à segunda incide sobre os meios de prova. Uma abordagem relativa à questão do valor da prova por reconhecimento em sede de investigação e inquérito de pessoas e posteriormente na fase de julgamento, do depoimento indireto, terminando igualmente na referência da visão jurisprudencial relativa ao valor probatório das declarações do arguido perante as autoridades policiais, divergentes daquelas declarações produzidas em tribunal dentro do mesmo processo. De igual forma são referenciadas as decisões jurisprudenciais relevantes nesta matéria bem como a sua evolução em algumas questões, na quarta parte do estudo. Na quinta e última parte, procede-se à abordagem dos meios de (obtenção) de prova a produzir com relevância no âmbito da atuação policial e no procedimento de inspeção tributária, nomeadamente, as medidas cautelares e de polícia por um lado, e os meios de prova utilizados no Procedimento de Inspeção Tributária, nomeadamente a prova documental e testemunhal, por outro. O presente relatório debruça-se também, ainda que de forma sucinta, sobre a obtenção da prova digital, questão que se tem revelado actual, uma vez que a evolução tecnológica em geral e a criação dos sistemas informáticos da Administração Fiscal na sua relação com os contribuintes, em particular, tem vindo a implicar o aparecimento de novos “modus operandi” em relação a certos ilícitos típicos, mais concretamente no que respeita à falsificação na emissão de faturas através de aplicações informáticas e programas certificados de faturação.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Carlos Filipe Castro de Sá
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse O exercício das funções policiais na qualidade de agente da Polícia de Segurança Pública, ligadas à prática forense, e actualmente na inspeção tributária, possibilitou a realização do presente relatório ligado ao tema proposto, do qual fazem parte as várias matérias ali referenciadas e de certa forma abrangentes, as quais consideram-se importantes e pertinentes, resultado da experiência profissional adquirida, dada a necessidade que existe na recolha de forma legal dos meios de (obtenção) prova em processo penal e o seu valor probatório, perante a prática dos tipos de ilícitos criminais e infrações fiscais, não só pelas dificuldades resultantes nessa obtenção por parte dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), como também pelos vários departamentos de Inspeção Tributária (IT) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que importa analisar. Numa primeira parte é feita a referência ao próprio regime orgânico e estatutário da Polícia de Segurança Pública e um estudo sobre a atuação policial numa fase anterior ao início do processo penal, ou seja, as chamadas medidas cautelares e de polícia. Numa segunda parte abordam-se os meios de (obtenção) prova mais utilizados no exercício destas funções, constantes no sistema jurídico português, concretamente no que respeita aos exames, à revista e às apreensões, bem como chamar à colação algumas divergências doutrinais e também jurisprudenciais, jurisprudência que é exclusivamente abordada na quarta parte. Aqui abrange-se, sobretudo a complexidade e validade na aquisição dos meios de (obtenção) prova, na atividade policial. A terceira parte o estudo, intimamente ligada à segunda incide sobre os meios de prova. Uma abordagem relativa à questão do valor da prova por reconhecimento em sede de investigação e inquérito de pessoas e posteriormente na fase de julgamento, do depoimento indireto, terminando igualmente na referência da visão jurisprudencial relativa ao valor probatório das declarações do arguido perante as autoridades policiais, divergentes daquelas declarações produzidas em tribunal dentro do mesmo processo. De igual forma são referenciadas as decisões jurisprudenciais relevantes nesta matéria bem como a sua evolução em algumas questões, na quarta parte do estudo. Na quinta e última parte, procede-se à abordagem dos meios de (obtenção) de prova a produzir com relevância no âmbito da atuação policial e no procedimento de inspeção tributária, nomeadamente, as medidas cautelares e de polícia por um lado, e os meios de prova utilizados no Procedimento de Inspeção Tributária, nomeadamente a prova documental e testemunhal, por outro. O presente relatório debruça-se também, ainda que de forma sucinta, sobre a obtenção da prova digital, questão que se tem revelado actual, uma vez que a evolução tecnológica em geral e a criação dos sistemas informáticos da Administração Fiscal na sua relação com os contribuintes, em particular, tem vindo a implicar o aparecimento de novos “modus operandi” em relação a certos ilícitos típicos, mais concretamente no que respeita à falsificação na emissão de faturas através de aplicações informáticas e programas certificados de faturação.
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