
Autor(es) Sandra Patrícia Pinto Lopes
Orientador(es) Maria Irene da Silva Ferreira Gomes
Ano 2015
Sinopse No atual quadro normativo em vigor no âmbito do emprego público, o contrato de trabalho em funções públicas assume a forma de excelência na constituição da relação jurídica de emprego. Desta circunstância advém uma aproximação inevitável ao regime jurídico das relações laborais privadas, com a consequente alteração do tradicional modelo de carreira da Administração Pública Portuguesa. Ora, no presente estudo, depois de dissecar as principais diferenças entre o atual e o pregresso regime de constituição da relação jurídica de emprego público, procuramos analisar em que medida este novo modelo de emprego assente no contrato de trabalho acarreta mudanças no regime jurídico da extinção do vínculo. Tendo por objetivo essencial tal problema, apresentamos o enquadramento geral das causas de cessação do vínculo de emprego público, aprofundando, de seguida, as causas objetivas, procurando estabelecer uma comparação entre os regimes de emprego público e privado. Escolhemos este tema por ser problemático, desafiante e, sobretudo, atual, uma vez que a recente L n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterou significativamente o edifício legislativo construído para a extinção do contrato de trabalho em funções públicas. É, por isso, da fase terminal da relação jurídica de emprego público que nos ocupamos em particular, procurando responder essencialmente às seguintes questões: i) Em que medida é que a CRP tem influído o estado atual do emprego público, particularmente em matéria de cessação da relação de emprego? ii) A possibilidade de cessação do contrato em funções públicas na sequência de um processo de requalificação abrange todas as antigas modalidades de despedimento objetivo? iii) É configurável, no futuro, a existência de um quadro legal único de causas de cessação do vínculo de emprego público para contratados e para nomeados?
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Sandra Patrícia Pinto Lopes
Orientador(es) Maria Irene da Silva Ferreira Gomes
Ano 2015
Sinopse No atual quadro normativo em vigor no âmbito do emprego público, o contrato de trabalho em funções públicas assume a forma de excelência na constituição da relação jurídica de emprego. Desta circunstância advém uma aproximação inevitável ao regime jurídico das relações laborais privadas, com a consequente alteração do tradicional modelo de carreira da Administração Pública Portuguesa. Ora, no presente estudo, depois de dissecar as principais diferenças entre o atual e o pregresso regime de constituição da relação jurídica de emprego público, procuramos analisar em que medida este novo modelo de emprego assente no contrato de trabalho acarreta mudanças no regime jurídico da extinção do vínculo. Tendo por objetivo essencial tal problema, apresentamos o enquadramento geral das causas de cessação do vínculo de emprego público, aprofundando, de seguida, as causas objetivas, procurando estabelecer uma comparação entre os regimes de emprego público e privado. Escolhemos este tema por ser problemático, desafiante e, sobretudo, atual, uma vez que a recente L n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterou significativamente o edifício legislativo construído para a extinção do contrato de trabalho em funções públicas. É, por isso, da fase terminal da relação jurídica de emprego público que nos ocupamos em particular, procurando responder essencialmente às seguintes questões: i) Em que medida é que a CRP tem influído o estado atual do emprego público, particularmente em matéria de cessação da relação de emprego? ii) A possibilidade de cessação do contrato em funções públicas na sequência de um processo de requalificação abrange todas as antigas modalidades de despedimento objetivo? iii) É configurável, no futuro, a existência de um quadro legal único de causas de cessação do vínculo de emprego público para contratados e para nomeados?
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