Autor(es) Ana Helena França Azevedo
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro e Victor Fonte
Ano 2016
Sinopse As burlas sempre existiram porém assumem, neste contexto, mecanismos diferentes aos utilizados pela via tradicional. A difusão das novas tecnologias da comunicação intensificou a prática de «novos crimes» que, pela sua gravidade, constituem uma agressão para determinados valores sociais e juridicamente relevantes. Fenómeno de neocriminalização, o tipo legal de crime de burla informática, prenunciado no artigo 221.º do C.P., tem vindo a avultar-se enquanto uma nova forma de agressão ao património, através da utilização de meios informáticos. A especificação dos meios utilizados carece de algumas observações. Afigura- se um crime complexo e dissimulado nas mais diversas práticas informáticas. Hodiernamente, a possibilidade de revermos o crime de burla informática nas mais variadas técnicas informáticas é motivo bastante para nos debruçarmos sobre alguns mecanismos conducentes às mesmas. Essa via possibilita a reunião de elucidações que coadjuvam na consciencialização dos juristas, dos magistrados e que serão favoráveis para servir de melhor modo a justiça Portuguesa e ajudar os tribunais à melhor aplicação do direito.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Ana Helena França Azevedo
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro e Victor Fonte
Ano 2016
Sinopse As burlas sempre existiram porém assumem, neste contexto, mecanismos diferentes aos utilizados pela via tradicional. A difusão das novas tecnologias da comunicação intensificou a prática de «novos crimes» que, pela sua gravidade, constituem uma agressão para determinados valores sociais e juridicamente relevantes. Fenómeno de neocriminalização, o tipo legal de crime de burla informática, prenunciado no artigo 221.º do C.P., tem vindo a avultar-se enquanto uma nova forma de agressão ao património, através da utilização de meios informáticos. A especificação dos meios utilizados carece de algumas observações. Afigura- se um crime complexo e dissimulado nas mais diversas práticas informáticas. Hodiernamente, a possibilidade de revermos o crime de burla informática nas mais variadas técnicas informáticas é motivo bastante para nos debruçarmos sobre alguns mecanismos conducentes às mesmas. Essa via possibilita a reunião de elucidações que coadjuvam na consciencialização dos juristas, dos magistrados e que serão favoráveis para servir de melhor modo a justiça Portuguesa e ajudar os tribunais à melhor aplicação do direito.
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