
Autor(es) Liliana Cristina Correia Jardim
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2017
Sinopse A promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos povos são assumidos como objetivos mediatos da União Europeia, são as traves mestras da atuação da União, projetando-se, assim, a base axiológica da União Europeia. Para alcançar tais objetivos a União Europeia dispõe de diversos instrumentos como seja o estabelecimento do mercado interno e de uma União Económica e Monetária (UEM). A integração económica é encarada como o principal veículo de integração europeia, na medida em que construção da União Europeia serviu-se da institucionalização das várias fases da Teoria da Integração Económica para alcançar os objetivos enunciados no artigo 3.º do TUE. Tal como o mercado interno, a União Económica e Monetária não é um fim em si mesma mas, como referimos, um instrumento de realização dos demais objetivos a prosseguir pela União Europeia, como o crescimento económico equilibrado e sustentável bem como elevados níveis de emprego, entre outros objetivos. A crise económico-financeira e a consequente crise do euro trouxeram efeitos profundos na União Europeia e nos seus Estados-membros, até mesmo os Estados que não integram a zona euro. A crise europeia denota características diversas da crise económica, atinge não só o substrato económico, tendo igualmente um forte impacto social. Desde da criação da moeda única, o euro, foram criadas diversas regras para assegurar a solidez das finanças públicas, nomeadamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento, também conhecido por PEC, que impõe limites ao défice orçamental e à dívida pública dos Estados-Membros. No entanto, a crise económica e financeira mundial expôs a existência de deficiências e insuficiências na governação económica e na supervisão orçamental ao nível da UE. Como resposta as estas deficiências foram lançadas um conjunto de iniciativas nomeadamente o Semestre Europeu de coordenação da política económica e o designado “Six Pack” que reforçaram vários aspetos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Contudo, atendendo ao elevado potencial dos efeitos colaterais das políticas orçamentais num espaço monetário comum, era premente a necessidade de criar mecanismos específicos ainda mais robustos para a área do euro, para dar resposta a esta necessidade, em Novembro de 2011, a Comissão propôs dois novos regulamentos para reforçar a supervisão orçamental na área do euro, o designado “Two Pack”. Além destas medidas, a crise financeira gerou um sem número de respostas fora do quadro jurídico da União no sentido de solucionar as fragilidades expostas, cuja compatibilidade com o próprio direito da União Europeia é altamente questionável, é o caso do Mecanismo Europeu de Estabilidade e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica Monetária. O principal objetivo do nosso trabalho é analisar as questões relacionadas com a com compatibilidade destes instrumentos com o direito da União, em especial a leitura do TJUE ditada no Acórdão Pringle.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Liliana Cristina Correia Jardim
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2017
Sinopse A promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos povos são assumidos como objetivos mediatos da União Europeia, são as traves mestras da atuação da União, projetando-se, assim, a base axiológica da União Europeia. Para alcançar tais objetivos a União Europeia dispõe de diversos instrumentos como seja o estabelecimento do mercado interno e de uma União Económica e Monetária (UEM). A integração económica é encarada como o principal veículo de integração europeia, na medida em que construção da União Europeia serviu-se da institucionalização das várias fases da Teoria da Integração Económica para alcançar os objetivos enunciados no artigo 3.º do TUE. Tal como o mercado interno, a União Económica e Monetária não é um fim em si mesma mas, como referimos, um instrumento de realização dos demais objetivos a prosseguir pela União Europeia, como o crescimento económico equilibrado e sustentável bem como elevados níveis de emprego, entre outros objetivos. A crise económico-financeira e a consequente crise do euro trouxeram efeitos profundos na União Europeia e nos seus Estados-membros, até mesmo os Estados que não integram a zona euro. A crise europeia denota características diversas da crise económica, atinge não só o substrato económico, tendo igualmente um forte impacto social. Desde da criação da moeda única, o euro, foram criadas diversas regras para assegurar a solidez das finanças públicas, nomeadamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento, também conhecido por PEC, que impõe limites ao défice orçamental e à dívida pública dos Estados-Membros. No entanto, a crise económica e financeira mundial expôs a existência de deficiências e insuficiências na governação económica e na supervisão orçamental ao nível da UE. Como resposta as estas deficiências foram lançadas um conjunto de iniciativas nomeadamente o Semestre Europeu de coordenação da política económica e o designado “Six Pack” que reforçaram vários aspetos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Contudo, atendendo ao elevado potencial dos efeitos colaterais das políticas orçamentais num espaço monetário comum, era premente a necessidade de criar mecanismos específicos ainda mais robustos para a área do euro, para dar resposta a esta necessidade, em Novembro de 2011, a Comissão propôs dois novos regulamentos para reforçar a supervisão orçamental na área do euro, o designado “Two Pack”. Além destas medidas, a crise financeira gerou um sem número de respostas fora do quadro jurídico da União no sentido de solucionar as fragilidades expostas, cuja compatibilidade com o próprio direito da União Europeia é altamente questionável, é o caso do Mecanismo Europeu de Estabilidade e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica Monetária. O principal objetivo do nosso trabalho é analisar as questões relacionadas com a com compatibilidade destes instrumentos com o direito da União, em especial a leitura do TJUE ditada no Acórdão Pringle.
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