Autor(es) Catarina Rodrigues Santos Costa
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Catarina Rodrigues Santos Costa
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital.
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