Autor(es) Catarina Rodrigues Santos Costa
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Catarina Rodrigues Santos Costa
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017