Autor(es) Gabriela da Costa Oliveira
Orientador(es) Cristina Dias
Ano 2017

Sinopse A colação – restituição à massa da herança de bens e/ou valores que tenham sido doados ao(s) descendente(s) presuntivo(s) herdeiro(s) legitimário(s), à data da doação, pelo de cujus, uma vez que aqueles decidam concorrer à sucessão deste – foi definida no Código Civil de 1966 pensando apenas no concurso entre descendentes, na medida em que só estes eram herdeiros legitimários do autor da sucessão e a sua finalidade passava apenas por respeitar a vontade deste, que seria presumidamente, a de não favorecer um ou mais descendentes em detrimento dos restantes. O Decreto-Lei nº469/77 de 25 de novembro veio complicar este quadro, pois, apesar de não ter sido feita nenhuma alteração quanto ao elenco de herdeiros sujeitos a colação, o cônjuge sobrevivo passou a ser herdeiro legitimário, a par dos descendentes, o que levantou na doutrina a questão de saber se, devido ao seu novo estatuto sucessório, também o cônjuge sobrevivo deve ou não estar obrigado a colacionar. Com o objetivo de encontrarmos uma resposta para aquela questão, começamos por estudar o instituto colatício, nomeadamente a sua noção e objetivo, a sua evolução histórica e os seus campos de aplicação objetivo e subjetivo, apresentando breves perspetivas de Direito comparado. De seguida, procedemos à inserção da colação no fenómeno sucessório nacional atual, atendendo principalmente à sua relação com o momento da partilha. Isto numa primeira fase, que apresenta uma função contextualizadora da problemática-objeto da dissertação. Numa segunda e última parte, refletimos sobre as doações que podem ser feitas em vida do autor da sucessão, comparando os regimes gerais e colatícios das doações realizadas por este a descendente e a cônjuge sobrevivo, para enveredarmos, depois, no estudo da posição deste último no Direito Civil português ao longo dos tempos. Chegamos, assim, ao ponto central da dissertação, em que apresentamos as três posições doutrinárias dominantes sobre a questão da sujeição das doações entre cônjuges à colação e discorremos sobre a solução dada a esta questão em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, o que nos levou à conclusão de que não podemos retirar da lei a sujeição do cônjuge sobrevivo a colação, que, apesar disso, beneficia da colação operada entre os descendentes. No entanto, entendemos que a solução mais justa e adequada seria a de inserir o cônjuge sobrevivo naquele elenco de herdeiros obrigados a colacionar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Gabriela da Costa Oliveira
Orientador(es) Cristina Dias
Ano 2017

Sinopse A colação – restituição à massa da herança de bens e/ou valores que tenham sido doados ao(s) descendente(s) presuntivo(s) herdeiro(s) legitimário(s), à data da doação, pelo de cujus, uma vez que aqueles decidam concorrer à sucessão deste – foi definida no Código Civil de 1966 pensando apenas no concurso entre descendentes, na medida em que só estes eram herdeiros legitimários do autor da sucessão e a sua finalidade passava apenas por respeitar a vontade deste, que seria presumidamente, a de não favorecer um ou mais descendentes em detrimento dos restantes. O Decreto-Lei nº469/77 de 25 de novembro veio complicar este quadro, pois, apesar de não ter sido feita nenhuma alteração quanto ao elenco de herdeiros sujeitos a colação, o cônjuge sobrevivo passou a ser herdeiro legitimário, a par dos descendentes, o que levantou na doutrina a questão de saber se, devido ao seu novo estatuto sucessório, também o cônjuge sobrevivo deve ou não estar obrigado a colacionar. Com o objetivo de encontrarmos uma resposta para aquela questão, começamos por estudar o instituto colatício, nomeadamente a sua noção e objetivo, a sua evolução histórica e os seus campos de aplicação objetivo e subjetivo, apresentando breves perspetivas de Direito comparado. De seguida, procedemos à inserção da colação no fenómeno sucessório nacional atual, atendendo principalmente à sua relação com o momento da partilha. Isto numa primeira fase, que apresenta uma função contextualizadora da problemática-objeto da dissertação. Numa segunda e última parte, refletimos sobre as doações que podem ser feitas em vida do autor da sucessão, comparando os regimes gerais e colatícios das doações realizadas por este a descendente e a cônjuge sobrevivo, para enveredarmos, depois, no estudo da posição deste último no Direito Civil português ao longo dos tempos. Chegamos, assim, ao ponto central da dissertação, em que apresentamos as três posições doutrinárias dominantes sobre a questão da sujeição das doações entre cônjuges à colação e discorremos sobre a solução dada a esta questão em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, o que nos levou à conclusão de que não podemos retirar da lei a sujeição do cônjuge sobrevivo a colação, que, apesar disso, beneficia da colação operada entre os descendentes. No entanto, entendemos que a solução mais justa e adequada seria a de inserir o cônjuge sobrevivo naquele elenco de herdeiros obrigados a colacionar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017