Autor(es) Pedro Daniel Alves de Sousa Cruz
Orientador(es) Alessandra Silveira Pedro Madeira Froufe
Ano 2014
Sinopse Para bem compreender a União Europeia e o seu direito importa captar a forma como se relacionam as normas jurídicas europeias e as normas nacionais. As soluções que contemplam e o modo como ambas se interligam e compatibilizam levam ao surgimento de questões problemáticas que ainda carecem de clarificação e explicação. O fenómeno da discriminação inversa e o processo de constitucionalização das liberdades económicas no qual ela se insere revestem-se de enorme interesse para que se possa, desde logo, bem compreender a evolução e perspetivas do processo de integração na Europa. A discriminação inversa corresponde ao tratamento menos favorável dado a um cidadão de um Estado-Membro que está perante uma situação dita “puramente interna” e que, devido a esse facto, não pode invocar o direito da União Europeia (DUE) nem beneficiar do padrão de jusfundamentalidade que dele decorre, colocando-se, desse modo, numa posição desfavorável em relação aos cidadãos de outros Estados-Membros que usufruem daquela proteção no Estado-Membro de acolhimento. A partir do estudo realizado, constata-se que, no atual estádio de integração, a diferenciação de tratamento entre os cidadãos ditos estáticos e os cidadãos ditos dinâmicos não faz sentido, na medida em que estamos perante uma União cada vez mais marcada pela cidadania e pela defesa dos direitos fundamentais. Desta forma, tal discriminação, reconhecida como inversa, deve ser questionada e combatida. Ao longo deste estudo pretendemos verificar de que modo se pode atingir tal intento e de que forma a constitucionalização das liberdades económicas contribui para tanto, dando origem a um nível de proteção igualitário para todos os cidadãos europeus.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Pedro Daniel Alves de Sousa Cruz
Orientador(es) Alessandra Silveira Pedro Madeira Froufe
Ano 2014
Sinopse Para bem compreender a União Europeia e o seu direito importa captar a forma como se relacionam as normas jurídicas europeias e as normas nacionais. As soluções que contemplam e o modo como ambas se interligam e compatibilizam levam ao surgimento de questões problemáticas que ainda carecem de clarificação e explicação. O fenómeno da discriminação inversa e o processo de constitucionalização das liberdades económicas no qual ela se insere revestem-se de enorme interesse para que se possa, desde logo, bem compreender a evolução e perspetivas do processo de integração na Europa. A discriminação inversa corresponde ao tratamento menos favorável dado a um cidadão de um Estado-Membro que está perante uma situação dita “puramente interna” e que, devido a esse facto, não pode invocar o direito da União Europeia (DUE) nem beneficiar do padrão de jusfundamentalidade que dele decorre, colocando-se, desse modo, numa posição desfavorável em relação aos cidadãos de outros Estados-Membros que usufruem daquela proteção no Estado-Membro de acolhimento. A partir do estudo realizado, constata-se que, no atual estádio de integração, a diferenciação de tratamento entre os cidadãos ditos estáticos e os cidadãos ditos dinâmicos não faz sentido, na medida em que estamos perante uma União cada vez mais marcada pela cidadania e pela defesa dos direitos fundamentais. Desta forma, tal discriminação, reconhecida como inversa, deve ser questionada e combatida. Ao longo deste estudo pretendemos verificar de que modo se pode atingir tal intento e de que forma a constitucionalização das liberdades económicas contribui para tanto, dando origem a um nível de proteção igualitário para todos os cidadãos europeus.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014