Autor(es) Pedro Daniel Alves de Sousa Cruz
Orientador(es) Alessandra Silveira e Pedro Madeira Froufe
Ano 2014
Sinopse Para bem compreender a União Europeia e o seu direito importa captar a forma como se relacionam as normas jurídicas europeias e as normas nacionais. As soluções que contemplam e o modo como ambas se interligam e compatibilizam levam ao surgimento de questões problemáticas que ainda carecem de clarificação e explicação. O fenómeno da discriminação inversa e o processo de constitucionalização das liberdades económicas no qual ela se insere revestem-se de enorme interesse para que se possa, desde logo, bem compreender a evolução e perspetivas do processo de integração na Europa. A discriminação inversa corresponde ao tratamento menos favorável dado a um cidadão de um Estado-Membro que está perante uma situação dita “puramente interna” e que, devido a esse facto, não pode invocar o direito da União Europeia (DUE) nem beneficiar do padrão de jusfundamentalidade que dele decorre, colocando-se, desse modo, numa posição desfavorável em relação aos cidadãos de outros Estados-Membros que usufruem daquela proteção no Estado-Membro de acolhimento. A partir do estudo realizado, constata-se que, no atual estádio de integração, a diferenciação de tratamento entre os cidadãos ditos estáticos e os cidadãos ditos dinâmicos não faz sentido, na medida em que estamos perante uma União cada vez mais marcada pela cidadania e pela defesa dos direitos fundamentais. Desta forma, tal discriminação, reconhecida como inversa, deve ser questionada e combatida. Ao longo deste estudo pretendemos verificar de que modo se pode atingir tal intento e de que forma a constitucionalização das liberdades económicas contribui para tanto, dando origem a um nível de proteção igualitário para todos os cidadãos europeus.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Pedro Daniel Alves de Sousa Cruz
Orientador(es) Alessandra Silveira e Pedro Madeira Froufe
Ano 2014
Sinopse Para bem compreender a União Europeia e o seu direito importa captar a forma como se relacionam as normas jurídicas europeias e as normas nacionais. As soluções que contemplam e o modo como ambas se interligam e compatibilizam levam ao surgimento de questões problemáticas que ainda carecem de clarificação e explicação. O fenómeno da discriminação inversa e o processo de constitucionalização das liberdades económicas no qual ela se insere revestem-se de enorme interesse para que se possa, desde logo, bem compreender a evolução e perspetivas do processo de integração na Europa. A discriminação inversa corresponde ao tratamento menos favorável dado a um cidadão de um Estado-Membro que está perante uma situação dita “puramente interna” e que, devido a esse facto, não pode invocar o direito da União Europeia (DUE) nem beneficiar do padrão de jusfundamentalidade que dele decorre, colocando-se, desse modo, numa posição desfavorável em relação aos cidadãos de outros Estados-Membros que usufruem daquela proteção no Estado-Membro de acolhimento. A partir do estudo realizado, constata-se que, no atual estádio de integração, a diferenciação de tratamento entre os cidadãos ditos estáticos e os cidadãos ditos dinâmicos não faz sentido, na medida em que estamos perante uma União cada vez mais marcada pela cidadania e pela defesa dos direitos fundamentais. Desta forma, tal discriminação, reconhecida como inversa, deve ser questionada e combatida. Ao longo deste estudo pretendemos verificar de que modo se pode atingir tal intento e de que forma a constitucionalização das liberdades económicas contribui para tanto, dando origem a um nível de proteção igualitário para todos os cidadãos europeus.
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