Autor(es) Marta Maria Morais da Silva
Orientador(es) Pedro Miguel Freitas
Ano 2017

Sinopse A investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Marta Maria Morais da Silva
Orientador(es) Pedro Miguel Freitas
Ano 2017

Sinopse A investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017