Autor(es) Sofia Teresa Borges de Oliveira
Orientador(es) Alessandra Silveira
Ano 2015
Sinopse O presente estudo ocupa-se do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – e, mais concretamente, da problemática das citações e notificações de atos judiciais e extrajudiciais no espaço da União Europeia realizadas por via postal. Estas citações e notificações, apesar de se efetuarem entre os diferentes Estados-Membros, não têm, necessariamente, de ser objeto de tradução. O Regulamento apenas obriga o requerente a informar o destinatário da possibilidade de recusa da citação ou notificação caso não compreenda o seu conteúdo. O objetivo deste estudo é testar se o direito de recusa das citações e notificações é suficiente para assegurar os direitos de defesa do destinatário. É de todo o interesse verificar se esta não obrigatoriedade de tradução compromete ou não os seus direitos. Interessante será também analisar esta problemática do ponto de vista da tutela jurisdicional efetiva, nomeadamente no que diz respeito à dualidade existente entre o direito à ação do requerente e o direito à defesa do requerido. Optamos por estruturar a presente dissertação em três partes: Na primeira parte decidimos fazer um breve enquadramento histórico da cooperação judiciária em matéria civil e comercial na União Europeia, de forma a contextualizar o regime das citações e notificações. A segunda parte é constituída pela análise exaustiva do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, para percebermos na íntegra como se processam as citações e notificações entre os Estados-Membros. Problematizamos, neste ponto, as citações e notificações, por via postal, mais especificamente, as suas traduções, plasmadas no artigo 14.º, do referido Regulamento. Analisamos, ainda, as comunicações realizadas pelos Estados-Membros, no âmbito do Regulamento. No final, a terceira parte integra o estudo de vários acórdãos, quer do TJUE, que se prendem com a interpretação de alguns conceitos neste âmbito, quer dos Tribunais nacionais, que nos permitem fazer uma comparação de como o artigo 14.º do Regulamento é aplicado nos diferentes Estados-Membros.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Sofia Teresa Borges de Oliveira
Orientador(es) Alessandra Silveira
Ano 2015
Sinopse O presente estudo ocupa-se do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – e, mais concretamente, da problemática das citações e notificações de atos judiciais e extrajudiciais no espaço da União Europeia realizadas por via postal. Estas citações e notificações, apesar de se efetuarem entre os diferentes Estados-Membros, não têm, necessariamente, de ser objeto de tradução. O Regulamento apenas obriga o requerente a informar o destinatário da possibilidade de recusa da citação ou notificação caso não compreenda o seu conteúdo. O objetivo deste estudo é testar se o direito de recusa das citações e notificações é suficiente para assegurar os direitos de defesa do destinatário. É de todo o interesse verificar se esta não obrigatoriedade de tradução compromete ou não os seus direitos. Interessante será também analisar esta problemática do ponto de vista da tutela jurisdicional efetiva, nomeadamente no que diz respeito à dualidade existente entre o direito à ação do requerente e o direito à defesa do requerido. Optamos por estruturar a presente dissertação em três partes: Na primeira parte decidimos fazer um breve enquadramento histórico da cooperação judiciária em matéria civil e comercial na União Europeia, de forma a contextualizar o regime das citações e notificações. A segunda parte é constituída pela análise exaustiva do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, para percebermos na íntegra como se processam as citações e notificações entre os Estados-Membros. Problematizamos, neste ponto, as citações e notificações, por via postal, mais especificamente, as suas traduções, plasmadas no artigo 14.º, do referido Regulamento. Analisamos, ainda, as comunicações realizadas pelos Estados-Membros, no âmbito do Regulamento. No final, a terceira parte integra o estudo de vários acórdãos, quer do TJUE, que se prendem com a interpretação de alguns conceitos neste âmbito, quer dos Tribunais nacionais, que nos permitem fazer uma comparação de como o artigo 14.º do Regulamento é aplicado nos diferentes Estados-Membros.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015