
Autor(es) Rita Ribeiro de Barros
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Ricardo Alexandre Sousa da Cunha
Ano 2014
Sinopse O fenómeno da “agencificação”, caracterizado pela proliferação de agências especializadas com missões e poderes para a realização de políticas europeias, está desde o momento da sua criação envolto em polémica, devido à falta de um enquadramento jurídico-institucional adequado. Os seus limites não se apresentam claramente definidos, o que dificulta o acompanhamento e a avaliação do seu desempenho. À importação de uma realidade típica do direito anglo-saxónico, que remonta à década de setenta, ainda não foi devidamente adaptada à realidade europeia, pelo que se exige uma análise prévia do fenómeno estadual, para depois compreender as repercussões na sua transposição para o contexto europeu. Com efeito, fora algumas ações levadas a cabo pela Comissão, que se prendem com a elaboração de comunicações e propostas que visam elucidar o papel das agências no panorama institucional europeu, poucos contributos têm sido dados para o esclarecimento desta realidade. Facto é que o recurso a esta figura é cada vez mais acentuado, tornando-se, assim, parte integrante do modo de funcionamento da União Europeia, o que justifica a necessidade de clarificação do seu papel e dos mecanismos pelos quais se rege. Na realidade, quando o tema são as agências, nada de muito concreto existe: são criadas pela Comissão ou pelo Conselho, sendo-lhes atribuídas determinadas missões, mas a partir daqui pouco mais se conhece, dada a falta de uma supervisão rígida sobre a sua atividade, o que dificulta uma análise da sua evolução e a retirada de ilações referentes à sua atuação, contribuindo para a opacidade que as caracteriza. Devido ao seu grau de complexidade e novidade e à falta de clareza em torno do seu procedimento e perante o cenário apresentado urge perguntar: qual o papel das agências no Direito Administrativo Europeu e que futuro lhes está reservado?
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Rita Ribeiro de Barros
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Ricardo Alexandre Sousa da Cunha
Ano 2014
Sinopse O fenómeno da “agencificação”, caracterizado pela proliferação de agências especializadas com missões e poderes para a realização de políticas europeias, está desde o momento da sua criação envolto em polémica, devido à falta de um enquadramento jurídico-institucional adequado. Os seus limites não se apresentam claramente definidos, o que dificulta o acompanhamento e a avaliação do seu desempenho. À importação de uma realidade típica do direito anglo-saxónico, que remonta à década de setenta, ainda não foi devidamente adaptada à realidade europeia, pelo que se exige uma análise prévia do fenómeno estadual, para depois compreender as repercussões na sua transposição para o contexto europeu. Com efeito, fora algumas ações levadas a cabo pela Comissão, que se prendem com a elaboração de comunicações e propostas que visam elucidar o papel das agências no panorama institucional europeu, poucos contributos têm sido dados para o esclarecimento desta realidade. Facto é que o recurso a esta figura é cada vez mais acentuado, tornando-se, assim, parte integrante do modo de funcionamento da União Europeia, o que justifica a necessidade de clarificação do seu papel e dos mecanismos pelos quais se rege. Na realidade, quando o tema são as agências, nada de muito concreto existe: são criadas pela Comissão ou pelo Conselho, sendo-lhes atribuídas determinadas missões, mas a partir daqui pouco mais se conhece, dada a falta de uma supervisão rígida sobre a sua atividade, o que dificulta uma análise da sua evolução e a retirada de ilações referentes à sua atuação, contribuindo para a opacidade que as caracteriza. Devido ao seu grau de complexidade e novidade e à falta de clareza em torno do seu procedimento e perante o cenário apresentado urge perguntar: qual o papel das agências no Direito Administrativo Europeu e que futuro lhes está reservado?
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