Autor(es) Telma Martins da Silva
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2014
Sinopse Do princípio da tutela jurisdicional efetiva decorre que para cada direito esteja previsto um tipo de ação adequado a fazê-lo valer. Em Direito Tributário, tal princípio encontra-se devidamente assegurado, sendo grande a diversidade de formas processuais. Contudo, nem sempre os interessados sabem, concretamente, qual o meio mais adequado ao direito que pretendem ver tutelado, incorrendo, não raras vezes, em situações de erro na forma do processo. Ao Tribunal, em nome do aludido princípio, da economia de atos e da prevalência de decisões de mérito face a decisões de forma, cabe, mediante o devido enquadramento, sanar tais casos, transformando a forma processual intentada na forma processual adequada. A isto se chama convolação. Com o presente estudo, visa-se avançar um conceito e definir o quadro em que a convolação opera.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Telma Martins da Silva
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2014
Sinopse Do princípio da tutela jurisdicional efetiva decorre que para cada direito esteja previsto um tipo de ação adequado a fazê-lo valer. Em Direito Tributário, tal princípio encontra-se devidamente assegurado, sendo grande a diversidade de formas processuais. Contudo, nem sempre os interessados sabem, concretamente, qual o meio mais adequado ao direito que pretendem ver tutelado, incorrendo, não raras vezes, em situações de erro na forma do processo. Ao Tribunal, em nome do aludido princípio, da economia de atos e da prevalência de decisões de mérito face a decisões de forma, cabe, mediante o devido enquadramento, sanar tais casos, transformando a forma processual intentada na forma processual adequada. A isto se chama convolação. Com o presente estudo, visa-se avançar um conceito e definir o quadro em que a convolação opera.
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