
Autor(es) Raúl Manuel Graça Côrte-Real
Orientador(es) Sónia Moreira da Silva e Margarida Santos
Ano 2017
Sinopse A história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Raúl Manuel Graça Côrte-Real
Orientador(es) Sónia Moreira da Silva e Margarida Santos
Ano 2017
Sinopse A história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português.
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