
Autor(es) Ana Filipa Soares Martins
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação explora o tema dos acidentes de viação provocados por animais nas autoestradas, o qual tem originado divergências na doutrina e na jurisprudência. Até ao ano de 2007 a Jurisprudência apresentava uma tendência dominante, a qual não era, no entanto, uniforme, o que despoletou a necessidade urgente de criar a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho. Esta lei veio solucionar a questão da responsabilidade civil das Concessionárias, através de uma presunção de incumprimento. No entanto, não assumiu uma posição no que respeita à natureza jurídica desta responsabilidade, permitindo que a doutrina e a jurisprudência continuem a discutir esta questão. Por conseguinte, quando dos acidentes de viação nas autoestradas causados por animais, resultem danos, é necessário apurar quem é o responsável pela reparação destes danos. Neste contexto, surge a responsabilidade dos detentores dos animais e/ou de quem detém a sua guarda. Deste modo, assume especial relevância a prova concreta do modo como o acidente ocorreu para apuramento das respetivas responsabilidades. O direito à indemnização, por estes danos, resulta desta atribuição de responsabilidade ao agente.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Ana Filipa Soares Martins
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação explora o tema dos acidentes de viação provocados por animais nas autoestradas, o qual tem originado divergências na doutrina e na jurisprudência. Até ao ano de 2007 a Jurisprudência apresentava uma tendência dominante, a qual não era, no entanto, uniforme, o que despoletou a necessidade urgente de criar a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho. Esta lei veio solucionar a questão da responsabilidade civil das Concessionárias, através de uma presunção de incumprimento. No entanto, não assumiu uma posição no que respeita à natureza jurídica desta responsabilidade, permitindo que a doutrina e a jurisprudência continuem a discutir esta questão. Por conseguinte, quando dos acidentes de viação nas autoestradas causados por animais, resultem danos, é necessário apurar quem é o responsável pela reparação destes danos. Neste contexto, surge a responsabilidade dos detentores dos animais e/ou de quem detém a sua guarda. Deste modo, assume especial relevância a prova concreta do modo como o acidente ocorreu para apuramento das respetivas responsabilidades. O direito à indemnização, por estes danos, resulta desta atribuição de responsabilidade ao agente.
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