Autor(es) Ana Filipa Soares Martins
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação explora o tema dos acidentes de viação provocados por animais nas autoestradas, o qual tem originado divergências na doutrina e na jurisprudência. Até ao ano de 2007 a Jurisprudência apresentava uma tendência dominante, a qual não era, no entanto, uniforme, o que despoletou a necessidade urgente de criar a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho. Esta lei veio solucionar a questão da responsabilidade civil das Concessionárias, através de uma presunção de incumprimento. No entanto, não assumiu uma posição no que respeita à natureza jurídica desta responsabilidade, permitindo que a doutrina e a jurisprudência continuem a discutir esta questão. Por conseguinte, quando dos acidentes de viação nas autoestradas causados por animais, resultem danos, é necessário apurar quem é o responsável pela reparação destes danos. Neste contexto, surge a responsabilidade dos detentores dos animais e/ou de quem detém a sua guarda. Deste modo, assume especial relevância a prova concreta do modo como o acidente ocorreu para apuramento das respetivas responsabilidades. O direito à indemnização, por estes danos, resulta desta atribuição de responsabilidade ao agente.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Ana Filipa Soares Martins
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação explora o tema dos acidentes de viação provocados por animais nas autoestradas, o qual tem originado divergências na doutrina e na jurisprudência. Até ao ano de 2007 a Jurisprudência apresentava uma tendência dominante, a qual não era, no entanto, uniforme, o que despoletou a necessidade urgente de criar a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho. Esta lei veio solucionar a questão da responsabilidade civil das Concessionárias, através de uma presunção de incumprimento. No entanto, não assumiu uma posição no que respeita à natureza jurídica desta responsabilidade, permitindo que a doutrina e a jurisprudência continuem a discutir esta questão. Por conseguinte, quando dos acidentes de viação nas autoestradas causados por animais, resultem danos, é necessário apurar quem é o responsável pela reparação destes danos. Neste contexto, surge a responsabilidade dos detentores dos animais e/ou de quem detém a sua guarda. Deste modo, assume especial relevância a prova concreta do modo como o acidente ocorreu para apuramento das respetivas responsabilidades. O direito à indemnização, por estes danos, resulta desta atribuição de responsabilidade ao agente.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017