Autor(es) Fátima Isabel Luís Caires
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017
Sinopse O objeto da presente dissertação consiste no estudo do regime jurídico dos contratos de arrendamento urbano habitacionais, mais especificamente os termos em que pode operar a sua transmissão por morte do arrendatário. Para isso, é nosso ensejo evidenciar em que medida a condição familiar influencia as relações contratuais entre as partes. Devido à especificidade do tema, o estudo não poderá iniciar de outra forma que não através de uma reconstituição histórica e consequente evolução do arrendamento urbano habitacional no ordenamento jurídico português, tendo em conta a vertiginosa panóplia de alterações legislativas. Considerando o objetivo do legislador em fazer transitar cada vez mais contratos para o novo regime, importará caraterizar o direito transitório que serve de instrumento para as sucessivas transições desejadas. Iremos demonstrar as várias situações suscetíveis de modificar os sujeitos constitutivos dos contratos de arrendamento, por parte do arrendatário, não só no decorrer da vida deste, como também com a verificação da sua morte, em que se exigem determinadas condições de transmissibilidade que os beneficiários terão de preencher para que possam ser titulares do direito à transmissão do contrato de arrendamento. Este direito de transmissão mortis causa ainda não encontra na lei a resposta a todos os problemas que o seu exercício suscita, uma vez que se mostra evidente a dificuldade na interpretação das normas que regem este instituto jurídico. Na tutela da condição familiar é necessária uma interpretação casuística deste regime tendencialmente obrigacional, indo além da letra da lei, de forma a estender a proteção ambicionada pelo legislador a todas as pessoas que tenham efetivamente necessidade de “suceder” ao arrendatário no contrato de arrendamento.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Fátima Isabel Luís Caires
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017
Sinopse O objeto da presente dissertação consiste no estudo do regime jurídico dos contratos de arrendamento urbano habitacionais, mais especificamente os termos em que pode operar a sua transmissão por morte do arrendatário. Para isso, é nosso ensejo evidenciar em que medida a condição familiar influencia as relações contratuais entre as partes. Devido à especificidade do tema, o estudo não poderá iniciar de outra forma que não através de uma reconstituição histórica e consequente evolução do arrendamento urbano habitacional no ordenamento jurídico português, tendo em conta a vertiginosa panóplia de alterações legislativas. Considerando o objetivo do legislador em fazer transitar cada vez mais contratos para o novo regime, importará caraterizar o direito transitório que serve de instrumento para as sucessivas transições desejadas. Iremos demonstrar as várias situações suscetíveis de modificar os sujeitos constitutivos dos contratos de arrendamento, por parte do arrendatário, não só no decorrer da vida deste, como também com a verificação da sua morte, em que se exigem determinadas condições de transmissibilidade que os beneficiários terão de preencher para que possam ser titulares do direito à transmissão do contrato de arrendamento. Este direito de transmissão mortis causa ainda não encontra na lei a resposta a todos os problemas que o seu exercício suscita, uma vez que se mostra evidente a dificuldade na interpretação das normas que regem este instituto jurídico. Na tutela da condição familiar é necessária uma interpretação casuística deste regime tendencialmente obrigacional, indo além da letra da lei, de forma a estender a proteção ambicionada pelo legislador a todas as pessoas que tenham efetivamente necessidade de “suceder” ao arrendatário no contrato de arrendamento.
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