Autor(es) Patrícia Marlene Pinto Alves
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2013
Sinopse O artigo 16.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o novo regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas dispõe sobre Indemnização pelo sacrifício, sendo de realçar o perímetro de aplicação da indemnização pelo sacrifício. Esta abrange os denominados danos especiais e anormais que decorrem do exercício da função administrativa, designadamente os provenientes de atos administrativos lícitos e ações praticadas em estado de necessidade administrativa, a que se referiam os números 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967. A lei supra mencionada foi alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Junho do RRCEE, e tal aparecimento, tinha de entre as suas finalidades, a de traduzir os modelos de efetivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado na sua tripla veste de legislador, administrador e juiz, por violação do Direito Comunitário. Trata-se de um tema inovador, quer a nível nacional, quer a nível do Direito Comunitário, dado que, na atualidade é um tema muito pouco explorado a nível de escrita. Iremos, ainda, mencionar a importância do Código das Expropriações no que respeita às figuras da expropriação e da requisição por utilidade pública.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013

Autor(es) Patrícia Marlene Pinto Alves
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2013
Sinopse O artigo 16.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o novo regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas dispõe sobre Indemnização pelo sacrifício, sendo de realçar o perímetro de aplicação da indemnização pelo sacrifício. Esta abrange os denominados danos especiais e anormais que decorrem do exercício da função administrativa, designadamente os provenientes de atos administrativos lícitos e ações praticadas em estado de necessidade administrativa, a que se referiam os números 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967. A lei supra mencionada foi alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Junho do RRCEE, e tal aparecimento, tinha de entre as suas finalidades, a de traduzir os modelos de efetivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado na sua tripla veste de legislador, administrador e juiz, por violação do Direito Comunitário. Trata-se de um tema inovador, quer a nível nacional, quer a nível do Direito Comunitário, dado que, na atualidade é um tema muito pouco explorado a nível de escrita. Iremos, ainda, mencionar a importância do Código das Expropriações no que respeita às figuras da expropriação e da requisição por utilidade pública.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013