Autor(es) Ana Filipa Duarte Ferreira
Orientador(s) Catarina Serra e Nuno Pinto Oliveira
Ano 2017
Sinopse A realização de uma dissertação no âmbito do segundo ciclo de estudos representa, além de um projeto pessoal de investigação numa área do meu total interesse, o desígnio de prestar um modesto contributo para a análise do conceito de dano diretamente provocado do artigo 79º, nº1 do C.S.C.. Na primeira parte, de três em que está dividida a presente dissertação, procurei enquadrar genericamente a responsabilidade civil dos administradores perante sócios e terceiros através da exposição do âmbito histórico do artigo 79º do C.S.C. e também de uma análise detalhada de direito comparado, designadamente do direito vigente no ordenamento jurídico francês, italiano, alemão, espanhol e norte-americano. Por sua vez, a segunda parte da dissertação, denominada “Regime geral da responsabilidade civil dos administradores”, aponta para o facto de entre os administradores e os sócios ou terceiros não existir uma relação jurídica. Nem mesmo o contrato de sociedade cria um vínculo obrigacional entre os órgãos sociais e os sócios. Assim, mesmo que os sócios ou terceiros estabeleçam contacto direto com o administrador, a sua atuação é imputada à sociedade, não surgindo uma relação direta entre administrador e o sócio ou terceiro. Dado que não existe uma relação contratual entre os administradores e os sócios ou terceiros, a responsabilidade será delitual e, por isso, pressupõe que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil, facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade, artigo 483º, nº1 do C. Civil. Por último, a terceira parte da dissertação refere uma exigência patente no artigo 79º, nº1 do C.S.C., isto é, que os prejuízos causados na esfera jurídica dos sócios ou acionistas sejam diretamente causados. Deste modo, os danos provocados no património social que indiretamente lesem os sócios ou acionistas não fundamentam a responsabilidade civil dos administradores nos termos deste artigo.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Ana Filipa Duarte Ferreira
Orientador(s) Catarina Serra e Nuno Pinto Oliveira
Ano 2017
Sinopse A realização de uma dissertação no âmbito do segundo ciclo de estudos representa, além de um projeto pessoal de investigação numa área do meu total interesse, o desígnio de prestar um modesto contributo para a análise do conceito de dano diretamente provocado do artigo 79º, nº1 do C.S.C.. Na primeira parte, de três em que está dividida a presente dissertação, procurei enquadrar genericamente a responsabilidade civil dos administradores perante sócios e terceiros através da exposição do âmbito histórico do artigo 79º do C.S.C. e também de uma análise detalhada de direito comparado, designadamente do direito vigente no ordenamento jurídico francês, italiano, alemão, espanhol e norte-americano. Por sua vez, a segunda parte da dissertação, denominada “Regime geral da responsabilidade civil dos administradores”, aponta para o facto de entre os administradores e os sócios ou terceiros não existir uma relação jurídica. Nem mesmo o contrato de sociedade cria um vínculo obrigacional entre os órgãos sociais e os sócios. Assim, mesmo que os sócios ou terceiros estabeleçam contacto direto com o administrador, a sua atuação é imputada à sociedade, não surgindo uma relação direta entre administrador e o sócio ou terceiro. Dado que não existe uma relação contratual entre os administradores e os sócios ou terceiros, a responsabilidade será delitual e, por isso, pressupõe que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil, facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade, artigo 483º, nº1 do C. Civil. Por último, a terceira parte da dissertação refere uma exigência patente no artigo 79º, nº1 do C.S.C., isto é, que os prejuízos causados na esfera jurídica dos sócios ou acionistas sejam diretamente causados. Deste modo, os danos provocados no património social que indiretamente lesem os sócios ou acionistas não fundamentam a responsabilidade civil dos administradores nos termos deste artigo.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017