Autor(es) Christine Isabel Martins
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2013
Sinopse O objeto de estudo da presente dissertação assenta na análise da figura da publicidade enganosa por omissão ao abrigo dos vários diplomas legislativos vigentes, em particular o Código da Publicidade (que transpõe para a ordem interna a Diretiva 2006/114/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006), o Regime das Práticas Comerciais Desleais (que transpõe para a ordem interna a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento e do Conselho, de 11 de maio de 2005) e também o Código da Propriedade Industrial. A publicidade enganosa por omissão assumiu especial relevo no ordenamento jurídico português com a transposição da Diretiva 2005/29/CE para a ordem interna já que, até esse momento, não se encontrava expressamente prevista, levantando problemas quanto à sua admissibilidade. Ultrapassado este obstáculo, urge contribuir para o seu desenvolvimento e aprofundamento. Num primeiro momento do nosso estudo, visa-se um enquadramento histórico-teleológico da publicidade enganosa por omissão, focando-se em especial a sua relação com o instituto da Concorrência Desleal previsto no art. 317.º do Código da Propriedade Industrial e os desafios atuais que a mencionada relação acarreta no que toca à determinação da aplicabilidade dos correspondentes diplomas legais. De seguida, distingue-se a publicidade enganosa por omissão de outras figuras que, no nosso entendimento, podem ser confundíveis na prática jurídica, como é o caso da publicidade oculta e subliminar, da publicidade superlativa ou hiperbólica e ainda a publicidade agressiva (Parte I). Feito este enquadramento da nossa figura de estudo, atingimos o pináculo da nossa investigação: o estudo dos pressupostos da publicidade enganosa por omissão. Para atingir o referido objetivo, optamos por uma análise inicial dos requisitos da publicidade enganosa por ação, visto que esta se encontra mais desenvolvida pela doutrina e jurisprudência, porquanto se encontra expressamente reconhecida há mais tempo, além da existência de pressupostos comuns a ambas (Parte II). Por fim, a última parte do nosso estudo recai nos possíveis meios de reação que se encontram à disposição dos respetivos interessados para prevenir e reprimir a prática de situações passíveis de enquadramento na publicidade enganosa por omissão (Parte III).
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Christine Isabel Martins
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2013
Sinopse O objeto de estudo da presente dissertação assenta na análise da figura da publicidade enganosa por omissão ao abrigo dos vários diplomas legislativos vigentes, em particular o Código da Publicidade (que transpõe para a ordem interna a Diretiva 2006/114/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006), o Regime das Práticas Comerciais Desleais (que transpõe para a ordem interna a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento e do Conselho, de 11 de maio de 2005) e também o Código da Propriedade Industrial. A publicidade enganosa por omissão assumiu especial relevo no ordenamento jurídico português com a transposição da Diretiva 2005/29/CE para a ordem interna já que, até esse momento, não se encontrava expressamente prevista, levantando problemas quanto à sua admissibilidade. Ultrapassado este obstáculo, urge contribuir para o seu desenvolvimento e aprofundamento. Num primeiro momento do nosso estudo, visa-se um enquadramento histórico-teleológico da publicidade enganosa por omissão, focando-se em especial a sua relação com o instituto da Concorrência Desleal previsto no art. 317.º do Código da Propriedade Industrial e os desafios atuais que a mencionada relação acarreta no que toca à determinação da aplicabilidade dos correspondentes diplomas legais. De seguida, distingue-se a publicidade enganosa por omissão de outras figuras que, no nosso entendimento, podem ser confundíveis na prática jurídica, como é o caso da publicidade oculta e subliminar, da publicidade superlativa ou hiperbólica e ainda a publicidade agressiva (Parte I). Feito este enquadramento da nossa figura de estudo, atingimos o pináculo da nossa investigação: o estudo dos pressupostos da publicidade enganosa por omissão. Para atingir o referido objetivo, optamos por uma análise inicial dos requisitos da publicidade enganosa por ação, visto que esta se encontra mais desenvolvida pela doutrina e jurisprudência, porquanto se encontra expressamente reconhecida há mais tempo, além da existência de pressupostos comuns a ambas (Parte II). Por fim, a última parte do nosso estudo recai nos possíveis meios de reação que se encontram à disposição dos respetivos interessados para prevenir e reprimir a prática de situações passíveis de enquadramento na publicidade enganosa por omissão (Parte III).
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