
Autor(es) Patrícia Daniela Coelho Madeira
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional é apresentado no âmbito do ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, no âmbito do “Mestrado em Direito Judiciário – Direitos Processuais e Organização Judiciária”, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT n.º 38/2011, de 21 de Junho, tendo sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Por esse motivo, o relatório inicia-se com a descrição da formação académica e profissional da sua autora, seguindo-se a descrição pormenorizada da atividade profissional desenvolvida, incluindo a duração da mesma, os locais onde foi e é atualmente exercida, com menção aos despachos e decisões proferidas, sendo ainda feita uma referência ao nível de desempenho alcançado, tendo por base relatórios elaborados no termo de inspeções a que foi sujeita. Em seguida, segue a abordagem ao tema escolhido, iniciando-se esta pela análise sucinta dos meios de prova previstos na lei processual penal portuguesa, bem como pela indicação de alguns princípios orientadores da valoração dos meios de prova e da fundamentação da decisão, passando-se depois à análise do depoimento indireto, e concretamente, à possibilidade de valoração dele quando, sendo a sua fonte o próprio arguido, em sede de audiência de discussão e julgamento, este mesmo arguido se remete ao silêncio. Nesta perspetiva, e face à atualidade e relevância jurídica da questão, tendo em conta os meios de prova admissíveis no processo penal português, o princípio da livre apreciação da prova e os seus limites e restrições, o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental ao silêncio conferido ao arguido, além da indicação das posições da doutrina e da jurisprudência nacional, analisar-se-á também sucintamente uma decisão proferida pela signatária, no âmbito da sua profissão, com aplicação e análise deste meio de prova, de onde resulta a sua posição pessoal quanto a esta questão.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Patrícia Daniela Coelho Madeira
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2015
Sinopse O presente relatório de atividade profissional é apresentado no âmbito do ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, no âmbito do “Mestrado em Direito Judiciário – Direitos Processuais e Organização Judiciária”, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT n.º 38/2011, de 21 de Junho, tendo sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Por esse motivo, o relatório inicia-se com a descrição da formação académica e profissional da sua autora, seguindo-se a descrição pormenorizada da atividade profissional desenvolvida, incluindo a duração da mesma, os locais onde foi e é atualmente exercida, com menção aos despachos e decisões proferidas, sendo ainda feita uma referência ao nível de desempenho alcançado, tendo por base relatórios elaborados no termo de inspeções a que foi sujeita. Em seguida, segue a abordagem ao tema escolhido, iniciando-se esta pela análise sucinta dos meios de prova previstos na lei processual penal portuguesa, bem como pela indicação de alguns princípios orientadores da valoração dos meios de prova e da fundamentação da decisão, passando-se depois à análise do depoimento indireto, e concretamente, à possibilidade de valoração dele quando, sendo a sua fonte o próprio arguido, em sede de audiência de discussão e julgamento, este mesmo arguido se remete ao silêncio. Nesta perspetiva, e face à atualidade e relevância jurídica da questão, tendo em conta os meios de prova admissíveis no processo penal português, o princípio da livre apreciação da prova e os seus limites e restrições, o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental ao silêncio conferido ao arguido, além da indicação das posições da doutrina e da jurisprudência nacional, analisar-se-á também sucintamente uma decisão proferida pela signatária, no âmbito da sua profissão, com aplicação e análise deste meio de prova, de onde resulta a sua posição pessoal quanto a esta questão.
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