Autor(es) Mariana Vanessa Pereira da Silva
Orientador(es) Maria Clara Calheiros e Margarida Santos
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação tem como objeto de estudo a prova no crime de abuso sexual de menores, mais concretamente, a prova testemunhal e a prova pericial. Sabemos que o crime de abuso sexual contra menores não é um fenómeno raro na sociedade, mas por acontecer num contexto de intimidade onde se criam dinâmicas muito específicas, acaba por ser um crime oculto sem grande visibilidade. Trazendo algumas dificuldades à investigação criminal, nomeadamente à produção de provas que, consequentemente, dificulta a tomada de uma decisão judicial. Em relação ao testemunho da criança, este meio de prova apresenta-se envolto em grande controvérsia, uma vez que devido à dinâmica tipicamente oculta e secreta deste tipo de crime, apenas a vitima e o agressor tem conhecimento dos factos, sendo rara a ocorrência de confissão por parte do agressor e, na maior parte das vezes, não existem vestígios físicos ou biológicos, ou sequer evidências de ocorrência de abuso, que o exame médico-legal possa indicar, restando o testemunho da criança por ser o único meio de prova no qual se pode aferir a verdade material. Por outro lado, a perícia médico-legal tem uma elevada importância probatória, pois é através dos especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos do perito que se apuram factos novos que, de outra forma, não seriam trazidos para o processo e que podem ser imprescindíveis na solução do caso submetido a julgamento. Neste sentido realiza-se uma revisão da literatura publicada nacionalmente e internacionalmente quanto a estes os meios de prova, bem como analise à nossa jurisprudência e doutrina dominante.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Mariana Vanessa Pereira da Silva
Orientador(es) Maria Clara Calheiros e Margarida Santos
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação tem como objeto de estudo a prova no crime de abuso sexual de menores, mais concretamente, a prova testemunhal e a prova pericial. Sabemos que o crime de abuso sexual contra menores não é um fenómeno raro na sociedade, mas por acontecer num contexto de intimidade onde se criam dinâmicas muito específicas, acaba por ser um crime oculto sem grande visibilidade. Trazendo algumas dificuldades à investigação criminal, nomeadamente à produção de provas que, consequentemente, dificulta a tomada de uma decisão judicial. Em relação ao testemunho da criança, este meio de prova apresenta-se envolto em grande controvérsia, uma vez que devido à dinâmica tipicamente oculta e secreta deste tipo de crime, apenas a vitima e o agressor tem conhecimento dos factos, sendo rara a ocorrência de confissão por parte do agressor e, na maior parte das vezes, não existem vestígios físicos ou biológicos, ou sequer evidências de ocorrência de abuso, que o exame médico-legal possa indicar, restando o testemunho da criança por ser o único meio de prova no qual se pode aferir a verdade material. Por outro lado, a perícia médico-legal tem uma elevada importância probatória, pois é através dos especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos do perito que se apuram factos novos que, de outra forma, não seriam trazidos para o processo e que podem ser imprescindíveis na solução do caso submetido a julgamento. Neste sentido realiza-se uma revisão da literatura publicada nacionalmente e internacionalmente quanto a estes os meios de prova, bem como analise à nossa jurisprudência e doutrina dominante.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017