
Autor(es) Bruno Miguel da Silva Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2014
Sinopse Vivemos numa época em que, cada vez mais, valorizámos a aparência e a estética, realidade que tem particular importância no comércio, onde, muitas vezes, o consumidor dá mais relevância ao aspeto exterior de um produto, do que à sua qualidade intrínseca. A aparência dos produtos, enquanto fruto da criatividade humana, constitui uma criação intelectual (de cariz ornamental). E, como tal, existem dois tipos de proteção legal aplicáveis, o direito da propriedade industrial, através do regime dos desenhos ou modelos, e o direito de autor, regime que protege as obras de arte. Uma vez que existem dois regimes diferentes aptos a regular a mesma realidade, é necessário perceber se ambos podem ser aplicados, simultaneamente, à mesma criação, circunstância que, em virtude de o direito de autor atribuir uma proteção mais extensa, pode influenciar a economia e a concorrência empresarial, tornando este tema numa questão controversa. Assim, o objeto do nosso estudo consistirá em tentar perceber se é possível que a aparência de um produto, o seu desenho ou modelo, pode ser protegido por estes dois ramos de direito em simultâneo, e se a resposta for sim, tentaremos perceber em que condições isto pode acontecer. Vamos, por isso, começar pela análise de alguns aspetos gerais dos dois regimes legais aplicáveis. De seguida, vamos estudar a resposta dada ao problema em alguns ordenamentos jurídicos europeus. Por último, iremos estudar o regime legal português, onde procuraremos determinar se é possível cumular os dois regimes de proteção numa só criação, e, na afirmativa, quais os requisitos que a criação tem de preencher para obter a dupla proteção.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Bruno Miguel da Silva Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2014
Sinopse Vivemos numa época em que, cada vez mais, valorizámos a aparência e a estética, realidade que tem particular importância no comércio, onde, muitas vezes, o consumidor dá mais relevância ao aspeto exterior de um produto, do que à sua qualidade intrínseca. A aparência dos produtos, enquanto fruto da criatividade humana, constitui uma criação intelectual (de cariz ornamental). E, como tal, existem dois tipos de proteção legal aplicáveis, o direito da propriedade industrial, através do regime dos desenhos ou modelos, e o direito de autor, regime que protege as obras de arte. Uma vez que existem dois regimes diferentes aptos a regular a mesma realidade, é necessário perceber se ambos podem ser aplicados, simultaneamente, à mesma criação, circunstância que, em virtude de o direito de autor atribuir uma proteção mais extensa, pode influenciar a economia e a concorrência empresarial, tornando este tema numa questão controversa. Assim, o objeto do nosso estudo consistirá em tentar perceber se é possível que a aparência de um produto, o seu desenho ou modelo, pode ser protegido por estes dois ramos de direito em simultâneo, e se a resposta for sim, tentaremos perceber em que condições isto pode acontecer. Vamos, por isso, começar pela análise de alguns aspetos gerais dos dois regimes legais aplicáveis. De seguida, vamos estudar a resposta dada ao problema em alguns ordenamentos jurídicos europeus. Por último, iremos estudar o regime legal português, onde procuraremos determinar se é possível cumular os dois regimes de proteção numa só criação, e, na afirmativa, quais os requisitos que a criação tem de preencher para obter a dupla proteção.
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