Autor(es) Bruno Miguel da Silva Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2014
Sinopse Vivemos numa época em que, cada vez mais, valorizámos a aparência e a estética, realidade que tem particular importância no comércio, onde, muitas vezes, o consumidor dá mais relevância ao aspeto exterior de um produto, do que à sua qualidade intrínseca. A aparência dos produtos, enquanto fruto da criatividade humana, constitui uma criação intelectual (de cariz ornamental). E, como tal, existem dois tipos de proteção legal aplicáveis, o direito da propriedade industrial, através do regime dos desenhos ou modelos, e o direito de autor, regime que protege as obras de arte. Uma vez que existem dois regimes diferentes aptos a regular a mesma realidade, é necessário perceber se ambos podem ser aplicados, simultaneamente, à mesma criação, circunstância que, em virtude de o direito de autor atribuir uma proteção mais extensa, pode influenciar a economia e a concorrência empresarial, tornando este tema numa questão controversa. Assim, o objeto do nosso estudo consistirá em tentar perceber se é possível que a aparência de um produto, o seu desenho ou modelo, pode ser protegido por estes dois ramos de direito em simultâneo, e se a resposta for sim, tentaremos perceber em que condições isto pode acontecer. Vamos, por isso, começar pela análise de alguns aspetos gerais dos dois regimes legais aplicáveis. De seguida, vamos estudar a resposta dada ao problema em alguns ordenamentos jurídicos europeus. Por último, iremos estudar o regime legal português, onde procuraremos determinar se é possível cumular os dois regimes de proteção numa só criação, e, na afirmativa, quais os requisitos que a criação tem de preencher para obter a dupla proteção.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Bruno Miguel da Silva Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2014
Sinopse Vivemos numa época em que, cada vez mais, valorizámos a aparência e a estética, realidade que tem particular importância no comércio, onde, muitas vezes, o consumidor dá mais relevância ao aspeto exterior de um produto, do que à sua qualidade intrínseca. A aparência dos produtos, enquanto fruto da criatividade humana, constitui uma criação intelectual (de cariz ornamental). E, como tal, existem dois tipos de proteção legal aplicáveis, o direito da propriedade industrial, através do regime dos desenhos ou modelos, e o direito de autor, regime que protege as obras de arte. Uma vez que existem dois regimes diferentes aptos a regular a mesma realidade, é necessário perceber se ambos podem ser aplicados, simultaneamente, à mesma criação, circunstância que, em virtude de o direito de autor atribuir uma proteção mais extensa, pode influenciar a economia e a concorrência empresarial, tornando este tema numa questão controversa. Assim, o objeto do nosso estudo consistirá em tentar perceber se é possível que a aparência de um produto, o seu desenho ou modelo, pode ser protegido por estes dois ramos de direito em simultâneo, e se a resposta for sim, tentaremos perceber em que condições isto pode acontecer. Vamos, por isso, começar pela análise de alguns aspetos gerais dos dois regimes legais aplicáveis. De seguida, vamos estudar a resposta dada ao problema em alguns ordenamentos jurídicos europeus. Por último, iremos estudar o regime legal português, onde procuraremos determinar se é possível cumular os dois regimes de proteção numa só criação, e, na afirmativa, quais os requisitos que a criação tem de preencher para obter a dupla proteção.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014