
Autor(es) Andreia Isabel Dias Barbosa
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2016
Sinopse O regime legal da prestação e da constituição de garantias no procedimento e no processo tributário foi criado dentro das coordenadas impostas por um sentido de justiça e espelha a ideia de que nem os contribuintes se encontram irremediavelmente condenados a suportar as adversidades da atuação administrativa, nem a Administração tributária tem de recear impavidamente pelo incumprimento dos créditos tributários. Assim, numa tentativa de execução de um difícil número de equilibrismo, encontramos um regime legal que, ao mesmo tempo que procura acautelar a esfera jurídica dos contribuintes, dando-lhes a oportunidade de requerer a prestação de garantias ou de pedir a dispensa da mesma, também pretende, essencialmente em nome da prossecução do interesse público, assegurar a boa cobrança futura do crédito tributário, conferindo à Administração tributária a possibilidade (ou o dever) de constituir garantias. Entendemos, porém, que a acrobacia legislativa não se encontra concretizada da melhor forma, espelhando, por vezes, um desequilíbrio em prejuízo dos contribuintes. Aliás, as questões atinentes ao regime da prestação e da constituição de garantias têm estado na origem de uma crescente conflitualidade entre os contribuintes e a Administração tributária. Desta feita, atendendo ao quadro legal vigente e aos desenvolvimentos jurisprudenciais e doutrinais identificados no âmbito da matéria em análise, procuraremos contribuir para o melhoramento do estado da arte, no sentido de avançar com algumas propostas tendentes ao equilíbrio entre posições e interesses envolvidos, que se reputa de desejável. Os termos em que a presente dissertação de mestrado se encontra estruturada refletem o tratamento diferenciado que deve ser dispensado a cada uma das dimensões sobre as quais nos debruçamos: as garantias, a prestação de garantias e a constituição de garantias. Assim, sendo certo que a definição, a priori, do objeto de estudo e das traves-mestras que o regem, se revela imprescindível para a boa compreensão do mesmo, reservamos o primeiro capítulo para dar conta da pluralidade de significados que ao próprio conceito de «garantias» é possível apontar e também para definir aqueles que são, ou que devem ser, os princípios enformadores do regime em análise. Seguidamente, no segundo e no terceiro capítulos, dirigimos e concentramos os nossos esforços para a matéria da prestação e da constituição de garantias, respetivamente. Com efeito, os conceitos de «prestação» e de «constituição» de garantias não se confundem nem deverão ser confundidos, porquanto, partindo de sujeitos distintos e prosseguindo finalidades diversas, tal diferenciação é merecedora de uma destrinça evidente.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Andreia Isabel Dias Barbosa
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2016
Sinopse O regime legal da prestação e da constituição de garantias no procedimento e no processo tributário foi criado dentro das coordenadas impostas por um sentido de justiça e espelha a ideia de que nem os contribuintes se encontram irremediavelmente condenados a suportar as adversidades da atuação administrativa, nem a Administração tributária tem de recear impavidamente pelo incumprimento dos créditos tributários. Assim, numa tentativa de execução de um difícil número de equilibrismo, encontramos um regime legal que, ao mesmo tempo que procura acautelar a esfera jurídica dos contribuintes, dando-lhes a oportunidade de requerer a prestação de garantias ou de pedir a dispensa da mesma, também pretende, essencialmente em nome da prossecução do interesse público, assegurar a boa cobrança futura do crédito tributário, conferindo à Administração tributária a possibilidade (ou o dever) de constituir garantias. Entendemos, porém, que a acrobacia legislativa não se encontra concretizada da melhor forma, espelhando, por vezes, um desequilíbrio em prejuízo dos contribuintes. Aliás, as questões atinentes ao regime da prestação e da constituição de garantias têm estado na origem de uma crescente conflitualidade entre os contribuintes e a Administração tributária. Desta feita, atendendo ao quadro legal vigente e aos desenvolvimentos jurisprudenciais e doutrinais identificados no âmbito da matéria em análise, procuraremos contribuir para o melhoramento do estado da arte, no sentido de avançar com algumas propostas tendentes ao equilíbrio entre posições e interesses envolvidos, que se reputa de desejável. Os termos em que a presente dissertação de mestrado se encontra estruturada refletem o tratamento diferenciado que deve ser dispensado a cada uma das dimensões sobre as quais nos debruçamos: as garantias, a prestação de garantias e a constituição de garantias. Assim, sendo certo que a definição, a priori, do objeto de estudo e das traves-mestras que o regem, se revela imprescindível para a boa compreensão do mesmo, reservamos o primeiro capítulo para dar conta da pluralidade de significados que ao próprio conceito de «garantias» é possível apontar e também para definir aqueles que são, ou que devem ser, os princípios enformadores do regime em análise. Seguidamente, no segundo e no terceiro capítulos, dirigimos e concentramos os nossos esforços para a matéria da prestação e da constituição de garantias, respetivamente. Com efeito, os conceitos de «prestação» e de «constituição» de garantias não se confundem nem deverão ser confundidos, porquanto, partindo de sujeitos distintos e prosseguindo finalidades diversas, tal diferenciação é merecedora de uma destrinça evidente.
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