Autor(es) Diana Gomes Rodrigues Mano
Orientador(es) Anabela Gonçalves
Ano 2016

Sinopse A sociedade contemporânea portuguesa caracteriza-se pela verificação de um acesso desenfreado ao ensino superior e a uma especialização técnico-profissional como forma de caucionar a entrada no mercado de trabalho, traduzindo-se futuramente num melhor e mais satisfatório nível socioeconómico. No entanto, a família surge aqui como a instituição financiadora dessa mesma qualificação, que normalmente se prolonga até à maioridade. A presente dissertação tem como objetivo retratar a obrigação de alimentos educacionais devidos a filhos maiores ou emancipados quando se encontrem preenchidos os requisitos do art.º 1880.º do Código Civil1. Esta é uma questão complexa e que acarreta diversas dificuldades, para o qual contribui a diminuição da idade legal dos 21 para os 18 anos, o desvigoroso apoio estatal que é dado às famílias, o aumento da escolaridade obrigatória, e, ainda, o crescente número de divórcios, separações e rutura das uniões de facto. Com a Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro2, que alterou o art.º 1905.º do CC e o art.º 989.º do CPC, mantém-se a pensão de alimentos até que o filho perfaça 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se houver sido livremente interrompido ou se ainda, em qualquer caso, o obrigado à prestação fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. Antes da entrada em vigor da presente lei, a jurisprudência maioritária sustentava que com a maioridade terminavam as responsabilidades parentais e, portanto, a obrigação de prestar alimentos. Desta forma, teria que ser o filho maior a pedir a manutenção da pensão ou de uma nova pensão, alegando e provando todos os pressupostos do art.º 1880.º do CC. Embora se tenha atingido a maioridade legal, nos termos do art.º 130.º do CC, ou a emancipação pelo casamento, tal como referido no art.º 132.º do CC, tal como nos afirma o art.º 1880.º do CC, se o filho ainda não houver concluído a sua formação académica, mantém-se a obrigação prevista no art.º 1879.º do CC na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente necessário para que a formação se complete. Assim, pretende-se demonstrar a importância que os alimentos assumem no ordenamento jurídico português, em especial no Direito da Família, restringindo-se este estudo à obrigação alimentar após a maioridade civil dos filhos. No entanto, vivemos num mundo em constante evolução onde a internacionalização tem transformado aspetos fundamentais da vida das pessoas, onde são cada vez menores as barreiras transfronteiriças sendo, por isso, importante assegurar os direitos e deveres de cada um. Arroga-se, assim, de muito importante abordar a questão da cobrança da obrigação de alimentos na União Europeia. O estudo divide-se em três partes principais: na primeira são examinadas as matérias relacionadas com o instituto dos alimentos educacionais, como o seu conceito, os seus pressupostos, a sua natureza e a sua finalidade e, ainda, os sujeitos da respetiva obrigação alimentar; na segunda parte é feita uma análise detalhada do art.º 1880.º do CC, desenvolvendo-se os pressupostos de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados e a relação desta com o princípio da razoabilidade. Esta segunda parte irá, ainda, atender à exposição da tramitação processual e das causas de cessação da obrigação e das consequências do seu não cumprimento. Na terceira parte, e agora já no domínio do direito internacional privado, é realizada uma análise do Regulamento n.º 4/2009, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e a execução das decisões em matéria de obrigações alimentares que é, atualmente, o instrumento jurídico fundamental de enquadramento da temática dos alimentos no contexto da União Europeia.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Diana Gomes Rodrigues Mano
Orientador(es) Anabela Gonçalves
Ano 2016

Sinopse A sociedade contemporânea portuguesa caracteriza-se pela verificação de um acesso desenfreado ao ensino superior e a uma especialização técnico-profissional como forma de caucionar a entrada no mercado de trabalho, traduzindo-se futuramente num melhor e mais satisfatório nível socioeconómico. No entanto, a família surge aqui como a instituição financiadora dessa mesma qualificação, que normalmente se prolonga até à maioridade. A presente dissertação tem como objetivo retratar a obrigação de alimentos educacionais devidos a filhos maiores ou emancipados quando se encontrem preenchidos os requisitos do art.º 1880.º do Código Civil1. Esta é uma questão complexa e que acarreta diversas dificuldades, para o qual contribui a diminuição da idade legal dos 21 para os 18 anos, o desvigoroso apoio estatal que é dado às famílias, o aumento da escolaridade obrigatória, e, ainda, o crescente número de divórcios, separações e rutura das uniões de facto. Com a Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro2, que alterou o art.º 1905.º do CC e o art.º 989.º do CPC, mantém-se a pensão de alimentos até que o filho perfaça 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se houver sido livremente interrompido ou se ainda, em qualquer caso, o obrigado à prestação fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. Antes da entrada em vigor da presente lei, a jurisprudência maioritária sustentava que com a maioridade terminavam as responsabilidades parentais e, portanto, a obrigação de prestar alimentos. Desta forma, teria que ser o filho maior a pedir a manutenção da pensão ou de uma nova pensão, alegando e provando todos os pressupostos do art.º 1880.º do CC. Embora se tenha atingido a maioridade legal, nos termos do art.º 130.º do CC, ou a emancipação pelo casamento, tal como referido no art.º 132.º do CC, tal como nos afirma o art.º 1880.º do CC, se o filho ainda não houver concluído a sua formação académica, mantém-se a obrigação prevista no art.º 1879.º do CC na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente necessário para que a formação se complete. Assim, pretende-se demonstrar a importância que os alimentos assumem no ordenamento jurídico português, em especial no Direito da Família, restringindo-se este estudo à obrigação alimentar após a maioridade civil dos filhos. No entanto, vivemos num mundo em constante evolução onde a internacionalização tem transformado aspetos fundamentais da vida das pessoas, onde são cada vez menores as barreiras transfronteiriças sendo, por isso, importante assegurar os direitos e deveres de cada um. Arroga-se, assim, de muito importante abordar a questão da cobrança da obrigação de alimentos na União Europeia. O estudo divide-se em três partes principais: na primeira são examinadas as matérias relacionadas com o instituto dos alimentos educacionais, como o seu conceito, os seus pressupostos, a sua natureza e a sua finalidade e, ainda, os sujeitos da respetiva obrigação alimentar; na segunda parte é feita uma análise detalhada do art.º 1880.º do CC, desenvolvendo-se os pressupostos de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados e a relação desta com o princípio da razoabilidade. Esta segunda parte irá, ainda, atender à exposição da tramitação processual e das causas de cessação da obrigação e das consequências do seu não cumprimento. Na terceira parte, e agora já no domínio do direito internacional privado, é realizada uma análise do Regulamento n.º 4/2009, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e a execução das decisões em matéria de obrigações alimentares que é, atualmente, o instrumento jurídico fundamental de enquadramento da temática dos alimentos no contexto da União Europeia.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016