
Autor(es) Diana Gomes Rodrigues Mano
Orientador(es) Anabela Gonçalves
Ano 2016
Sinopse A sociedade contemporânea portuguesa caracteriza-se pela verificação de um acesso desenfreado ao ensino superior e a uma especialização técnico-profissional como forma de caucionar a entrada no mercado de trabalho, traduzindo-se futuramente num melhor e mais satisfatório nível socioeconómico. No entanto, a família surge aqui como a instituição financiadora dessa mesma qualificação, que normalmente se prolonga até à maioridade. A presente dissertação tem como objetivo retratar a obrigação de alimentos educacionais devidos a filhos maiores ou emancipados quando se encontrem preenchidos os requisitos do art.º 1880.º do Código Civil1. Esta é uma questão complexa e que acarreta diversas dificuldades, para o qual contribui a diminuição da idade legal dos 21 para os 18 anos, o desvigoroso apoio estatal que é dado às famílias, o aumento da escolaridade obrigatória, e, ainda, o crescente número de divórcios, separações e rutura das uniões de facto. Com a Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro2, que alterou o art.º 1905.º do CC e o art.º 989.º do CPC, mantém-se a pensão de alimentos até que o filho perfaça 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se houver sido livremente interrompido ou se ainda, em qualquer caso, o obrigado à prestação fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. Antes da entrada em vigor da presente lei, a jurisprudência maioritária sustentava que com a maioridade terminavam as responsabilidades parentais e, portanto, a obrigação de prestar alimentos. Desta forma, teria que ser o filho maior a pedir a manutenção da pensão ou de uma nova pensão, alegando e provando todos os pressupostos do art.º 1880.º do CC. Embora se tenha atingido a maioridade legal, nos termos do art.º 130.º do CC, ou a emancipação pelo casamento, tal como referido no art.º 132.º do CC, tal como nos afirma o art.º 1880.º do CC, se o filho ainda não houver concluído a sua formação académica, mantém-se a obrigação prevista no art.º 1879.º do CC na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente necessário para que a formação se complete. Assim, pretende-se demonstrar a importância que os alimentos assumem no ordenamento jurídico português, em especial no Direito da Família, restringindo-se este estudo à obrigação alimentar após a maioridade civil dos filhos. No entanto, vivemos num mundo em constante evolução onde a internacionalização tem transformado aspetos fundamentais da vida das pessoas, onde são cada vez menores as barreiras transfronteiriças sendo, por isso, importante assegurar os direitos e deveres de cada um. Arroga-se, assim, de muito importante abordar a questão da cobrança da obrigação de alimentos na União Europeia. O estudo divide-se em três partes principais: na primeira são examinadas as matérias relacionadas com o instituto dos alimentos educacionais, como o seu conceito, os seus pressupostos, a sua natureza e a sua finalidade e, ainda, os sujeitos da respetiva obrigação alimentar; na segunda parte é feita uma análise detalhada do art.º 1880.º do CC, desenvolvendo-se os pressupostos de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados e a relação desta com o princípio da razoabilidade. Esta segunda parte irá, ainda, atender à exposição da tramitação processual e das causas de cessação da obrigação e das consequências do seu não cumprimento. Na terceira parte, e agora já no domínio do direito internacional privado, é realizada uma análise do Regulamento n.º 4/2009, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e a execução das decisões em matéria de obrigações alimentares que é, atualmente, o instrumento jurídico fundamental de enquadramento da temática dos alimentos no contexto da União Europeia.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Diana Gomes Rodrigues Mano
Orientador(es) Anabela Gonçalves
Ano 2016
Sinopse A sociedade contemporânea portuguesa caracteriza-se pela verificação de um acesso desenfreado ao ensino superior e a uma especialização técnico-profissional como forma de caucionar a entrada no mercado de trabalho, traduzindo-se futuramente num melhor e mais satisfatório nível socioeconómico. No entanto, a família surge aqui como a instituição financiadora dessa mesma qualificação, que normalmente se prolonga até à maioridade. A presente dissertação tem como objetivo retratar a obrigação de alimentos educacionais devidos a filhos maiores ou emancipados quando se encontrem preenchidos os requisitos do art.º 1880.º do Código Civil1. Esta é uma questão complexa e que acarreta diversas dificuldades, para o qual contribui a diminuição da idade legal dos 21 para os 18 anos, o desvigoroso apoio estatal que é dado às famílias, o aumento da escolaridade obrigatória, e, ainda, o crescente número de divórcios, separações e rutura das uniões de facto. Com a Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro2, que alterou o art.º 1905.º do CC e o art.º 989.º do CPC, mantém-se a pensão de alimentos até que o filho perfaça 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se houver sido livremente interrompido ou se ainda, em qualquer caso, o obrigado à prestação fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. Antes da entrada em vigor da presente lei, a jurisprudência maioritária sustentava que com a maioridade terminavam as responsabilidades parentais e, portanto, a obrigação de prestar alimentos. Desta forma, teria que ser o filho maior a pedir a manutenção da pensão ou de uma nova pensão, alegando e provando todos os pressupostos do art.º 1880.º do CC. Embora se tenha atingido a maioridade legal, nos termos do art.º 130.º do CC, ou a emancipação pelo casamento, tal como referido no art.º 132.º do CC, tal como nos afirma o art.º 1880.º do CC, se o filho ainda não houver concluído a sua formação académica, mantém-se a obrigação prevista no art.º 1879.º do CC na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente necessário para que a formação se complete. Assim, pretende-se demonstrar a importância que os alimentos assumem no ordenamento jurídico português, em especial no Direito da Família, restringindo-se este estudo à obrigação alimentar após a maioridade civil dos filhos. No entanto, vivemos num mundo em constante evolução onde a internacionalização tem transformado aspetos fundamentais da vida das pessoas, onde são cada vez menores as barreiras transfronteiriças sendo, por isso, importante assegurar os direitos e deveres de cada um. Arroga-se, assim, de muito importante abordar a questão da cobrança da obrigação de alimentos na União Europeia. O estudo divide-se em três partes principais: na primeira são examinadas as matérias relacionadas com o instituto dos alimentos educacionais, como o seu conceito, os seus pressupostos, a sua natureza e a sua finalidade e, ainda, os sujeitos da respetiva obrigação alimentar; na segunda parte é feita uma análise detalhada do art.º 1880.º do CC, desenvolvendo-se os pressupostos de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados e a relação desta com o princípio da razoabilidade. Esta segunda parte irá, ainda, atender à exposição da tramitação processual e das causas de cessação da obrigação e das consequências do seu não cumprimento. Na terceira parte, e agora já no domínio do direito internacional privado, é realizada uma análise do Regulamento n.º 4/2009, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e a execução das decisões em matéria de obrigações alimentares que é, atualmente, o instrumento jurídico fundamental de enquadramento da temática dos alimentos no contexto da União Europeia.
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