
Autor(es) Carolina dos Santos Ramos Almeida Franco e Albuquerque
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017
Sinopse A amplitude do conceito de obra no contrato de empreitada tem impulsionado discussões doutrinais e jurisprudenciais, ao longo das últimas quarenta décadas. De um problema conceptual a uma interpretação dúbia do regime, surge uma necessidade constante de rever conceitos e adequá-los a uma realidade virtual. A apresentação na nossa doutrina de duas correntes acerca do conceito de obra para efeitos do contrato de empreitada tem-se revelado precária, não sendo suficiente discutir um conceito quando a questão o extravasa, culminando numa qualificação contratual incerta, alicerçada por critérios ambíguos e por interpretações que nem sempre se mostram ponderadas e coniventes com a vontade das partes contraentes e respetivas cláusulas contratuais. Numa sociedade de constante criação de obras intelectuais voláteis, mediante contratos de informática, o afastamento desse tipo de obra do regime do contrato de empreitada ou a sua mera inclusão criam tensões entre os nossos tribunais. Destarte, a caracterização do contrato de empreitada, a desmistificação do conceito de obra, a ponderação dos preceitos legais, a análise da vontade das partes, a limitação à liberdade artística do empreiteiro e uma nova consideração acerca da materialização do trabalho intelectual serão os focos de discussão na presente dissertação.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Carolina dos Santos Ramos Almeida Franco e Albuquerque
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017
Sinopse A amplitude do conceito de obra no contrato de empreitada tem impulsionado discussões doutrinais e jurisprudenciais, ao longo das últimas quarenta décadas. De um problema conceptual a uma interpretação dúbia do regime, surge uma necessidade constante de rever conceitos e adequá-los a uma realidade virtual. A apresentação na nossa doutrina de duas correntes acerca do conceito de obra para efeitos do contrato de empreitada tem-se revelado precária, não sendo suficiente discutir um conceito quando a questão o extravasa, culminando numa qualificação contratual incerta, alicerçada por critérios ambíguos e por interpretações que nem sempre se mostram ponderadas e coniventes com a vontade das partes contraentes e respetivas cláusulas contratuais. Numa sociedade de constante criação de obras intelectuais voláteis, mediante contratos de informática, o afastamento desse tipo de obra do regime do contrato de empreitada ou a sua mera inclusão criam tensões entre os nossos tribunais. Destarte, a caracterização do contrato de empreitada, a desmistificação do conceito de obra, a ponderação dos preceitos legais, a análise da vontade das partes, a limitação à liberdade artística do empreiteiro e uma nova consideração acerca da materialização do trabalho intelectual serão os focos de discussão na presente dissertação.
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