Autor(es) Carolina dos Santos Ramos Almeida Franco e Albuquerque
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse A amplitude do conceito de obra no contrato de empreitada tem impulsionado discussões doutrinais e jurisprudenciais, ao longo das últimas quarenta décadas. De um problema conceptual a uma interpretação dúbia do regime, surge uma necessidade constante de rever conceitos e adequá-los a uma realidade virtual. A apresentação na nossa doutrina de duas correntes acerca do conceito de obra para efeitos do contrato de empreitada tem-se revelado precária, não sendo suficiente discutir um conceito quando a questão o extravasa, culminando numa qualificação contratual incerta, alicerçada por critérios ambíguos e por interpretações que nem sempre se mostram ponderadas e coniventes com a vontade das partes contraentes e respetivas cláusulas contratuais. Numa sociedade de constante criação de obras intelectuais voláteis, mediante contratos de informática, o afastamento desse tipo de obra do regime do contrato de empreitada ou a sua mera inclusão criam tensões entre os nossos tribunais. Destarte, a caracterização do contrato de empreitada, a desmistificação do conceito de obra, a ponderação dos preceitos legais, a análise da vontade das partes, a limitação à liberdade artística do empreiteiro e uma nova consideração acerca da materialização do trabalho intelectual serão os focos de discussão na presente dissertação.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Carolina dos Santos Ramos Almeida Franco e Albuquerque
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse A amplitude do conceito de obra no contrato de empreitada tem impulsionado discussões doutrinais e jurisprudenciais, ao longo das últimas quarenta décadas. De um problema conceptual a uma interpretação dúbia do regime, surge uma necessidade constante de rever conceitos e adequá-los a uma realidade virtual. A apresentação na nossa doutrina de duas correntes acerca do conceito de obra para efeitos do contrato de empreitada tem-se revelado precária, não sendo suficiente discutir um conceito quando a questão o extravasa, culminando numa qualificação contratual incerta, alicerçada por critérios ambíguos e por interpretações que nem sempre se mostram ponderadas e coniventes com a vontade das partes contraentes e respetivas cláusulas contratuais. Numa sociedade de constante criação de obras intelectuais voláteis, mediante contratos de informática, o afastamento desse tipo de obra do regime do contrato de empreitada ou a sua mera inclusão criam tensões entre os nossos tribunais. Destarte, a caracterização do contrato de empreitada, a desmistificação do conceito de obra, a ponderação dos preceitos legais, a análise da vontade das partes, a limitação à liberdade artística do empreiteiro e uma nova consideração acerca da materialização do trabalho intelectual serão os focos de discussão na presente dissertação.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017