Autor(es) Nuno Filipe Machado Reis
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Ricardo Cunha
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação de mestrado tem por objecto de estudo a natureza jurídica dos Sucos da República Democrática de Timor-Leste. No presente trabalho demonstramos que, apesar de se tratarem de organizações comunitárias ancestrais, cuja existência antecede largamente a chegada dos primeiros navegadores e missionários portugueses à costa da Ilha de Timor, em 1515, os Sucos, tal como atualmente se encontram reconhecidos pelo ordenamento jurídico timorense, são verdadeiras associações públicas, constituindo a expressão e concretização do princípio da descentralização administrativa, tal como previsto na Constituição da República Democrática de Timor-Leste. A partir da análise dos elementos constituintes dos Sucos e da sua variação ao longo da história, tendo por base a revisão da literatura produzida sobre esta matéria, assim como da evolução do quadro regulatório relativo às suas atribuições, competências, organização, funcionamento e financiamento, demonstramos que os Sucos não preenchem materialmente os requisitos fundamentais para poderem ser qualificados como autarquias locais, sendo correta a sua qualificação jurídica, como associações públicas, tal como decidido pela mais alta instância judicial da República Democrática de Timor-Leste – o Tribunal de Recurso -, entendimento que foi seguindo, através de consagração em lei, pelo Parlamento Nacional. Tomando como premissa que os Sucos têm a natureza jurídica de associações públicas e que constituem uma manifestação do princípio da descentralização administrativa, alude-se, finalmente, ao papel previsto para os Sucos no âmbito de uma Administração Local que passe a compreender a existência de autarquias locais, tal como determinado pela Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Nuno Filipe Machado Reis
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Ricardo Cunha
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação de mestrado tem por objecto de estudo a natureza jurídica dos Sucos da República Democrática de Timor-Leste. No presente trabalho demonstramos que, apesar de se tratarem de organizações comunitárias ancestrais, cuja existência antecede largamente a chegada dos primeiros navegadores e missionários portugueses à costa da Ilha de Timor, em 1515, os Sucos, tal como atualmente se encontram reconhecidos pelo ordenamento jurídico timorense, são verdadeiras associações públicas, constituindo a expressão e concretização do princípio da descentralização administrativa, tal como previsto na Constituição da República Democrática de Timor-Leste. A partir da análise dos elementos constituintes dos Sucos e da sua variação ao longo da história, tendo por base a revisão da literatura produzida sobre esta matéria, assim como da evolução do quadro regulatório relativo às suas atribuições, competências, organização, funcionamento e financiamento, demonstramos que os Sucos não preenchem materialmente os requisitos fundamentais para poderem ser qualificados como autarquias locais, sendo correta a sua qualificação jurídica, como associações públicas, tal como decidido pela mais alta instância judicial da República Democrática de Timor-Leste – o Tribunal de Recurso -, entendimento que foi seguindo, através de consagração em lei, pelo Parlamento Nacional. Tomando como premissa que os Sucos têm a natureza jurídica de associações públicas e que constituem uma manifestação do princípio da descentralização administrativa, alude-se, finalmente, ao papel previsto para os Sucos no âmbito de uma Administração Local que passe a compreender a existência de autarquias locais, tal como determinado pela Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
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