Autor(es) Eva Lídia Ribeiro Gomes
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação de mestrado tem como objetivo o estudo da leitura e reprodução das declarações do arguido no âmbito do processo penal e a sua valoração enquanto meio de prova. A necessidade de abordagem e reflexão sobre o tema surge aquando da reforma legislativa, impulsionada pela aprovação e entrada em vigor do diploma que protagonizou uma significativa alteração do Código de Processo Penal – a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro – e que veio a revelar-se, por isso, bastante controversa. O regime da leitura e reprodução das declarações do arguido proferidas em fase processual anterior à do julgamento, previsto no artigo 357.º do Código de Processo Penal, era muito restritivo, impedindo, grosso modo, o recurso a esse meio de prova sem o consentimento do arguido. A alteração legislativa veio a alargar expressivamente as possibilidades de admissão desse meio de prova, permitindo ao juiz a sua valoração, mesmo quando o arguido exerça o direito ao silêncio. Esta alteração foi amplamente debatida pela doutrina e pela jurisprudência, na medida em que a aplicação da referida norma, nos termos da sua atual redação, apresenta o risco de fragilização da posição processual do arguido, por inobservância dos direitos e das garantias constitucionais. Neste sentido, importa aferir a constitucionalidade da presente norma, de modo a apurar se o novo regime legal suscita uma séria e injustificável limitação das garantias do processo penal, ou se, simplesmente, simboliza uma adaptação legislativa aos tempos hodiernos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Eva Lídia Ribeiro Gomes
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2017

Sinopse A presente dissertação de mestrado tem como objetivo o estudo da leitura e reprodução das declarações do arguido no âmbito do processo penal e a sua valoração enquanto meio de prova. A necessidade de abordagem e reflexão sobre o tema surge aquando da reforma legislativa, impulsionada pela aprovação e entrada em vigor do diploma que protagonizou uma significativa alteração do Código de Processo Penal – a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro – e que veio a revelar-se, por isso, bastante controversa. O regime da leitura e reprodução das declarações do arguido proferidas em fase processual anterior à do julgamento, previsto no artigo 357.º do Código de Processo Penal, era muito restritivo, impedindo, grosso modo, o recurso a esse meio de prova sem o consentimento do arguido. A alteração legislativa veio a alargar expressivamente as possibilidades de admissão desse meio de prova, permitindo ao juiz a sua valoração, mesmo quando o arguido exerça o direito ao silêncio. Esta alteração foi amplamente debatida pela doutrina e pela jurisprudência, na medida em que a aplicação da referida norma, nos termos da sua atual redação, apresenta o risco de fragilização da posição processual do arguido, por inobservância dos direitos e das garantias constitucionais. Neste sentido, importa aferir a constitucionalidade da presente norma, de modo a apurar se o novo regime legal suscita uma séria e injustificável limitação das garantias do processo penal, ou se, simplesmente, simboliza uma adaptação legislativa aos tempos hodiernos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017