Autor(es) Ana Cristina Castro Felgueiras Preto
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2014
Sinopse A (in)existência de Apoio Judiciário na Arbitragem Administrativa: o Direito de Acesso à Tutela Jurisdicional Efetiva? Este trabalho resume-se à consciencialização de que o fenómeno da desjudicialização da justiça, operada pelos ADR, e em concreto a arbitragem administrativa, é apontada como um fator de numerosas vantagens. A arbitragem é um meio jurisdicional de resolução de litígios, com uma existência milenar e que, atualmente, se assume como um mecanismo em extensão, acreditamos mesmo de que é uma realidade com futuro, no entanto, ainda imperfeita e algumas contendas que têm levantado controvérsia. Os Tribunais arbitrais têm uma natureza jurídica mista, pois nascem de um acordo de vontades, mas exercem uma função jurisdicional, não são órgãos de soberania, no entanto têm dignidade constitucional, administrando a justiça em nome do povo. Para além da dignidade constitucional que lhe é inerente, a arbitragem, articulada com outros modos alternativos de resolução de conflitos, poderá ser um instrumento de grande valia. Há mesmo quem defenda que certos conflitos parecem especialmente vocacionados para soluções de tipo arbitral, nomeadamente, relativos a contratos e à responsabilidade da administração, os litígios de natureza acentuadamente técnica e mesmo casos no exercício de poderes discricionários da administração. Apesar destas considerações, o nosso estudo pretende aprofundar a inexistência do instituto do apoio judiciário para o acesso aos tribunais arbitrais, questionando-nos sobre uma possível violação ao direito de acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art. 20.º da CRP. Reportando-nos às instâncias internacionais, será que a falta de patrocínio judiciário nos tribunais administrativos, não comportará uma violação ao princípio do processo equitativo, consagrado no art.6º da CEDH e densificado pela jurisprudência do TEDH. O estudo que levamos a cabo passa inevitavelmente pela jurisprudência do nosso ordenamento jurídico, relevando para o caso o TC. No momento certo, tentaremos responder à questão, se de facto, “A (in)existência de Apoio Judiciário na Arbitragem Administrativa: o Direito de Acesso à Tutela Jurisdicional Efetiva? Sem prejuízo de propor algumas soluções para a lacuna que se nos afigura existir.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Ana Cristina Castro Felgueiras Preto
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2014
Sinopse A (in)existência de Apoio Judiciário na Arbitragem Administrativa: o Direito de Acesso à Tutela Jurisdicional Efetiva? Este trabalho resume-se à consciencialização de que o fenómeno da desjudicialização da justiça, operada pelos ADR, e em concreto a arbitragem administrativa, é apontada como um fator de numerosas vantagens. A arbitragem é um meio jurisdicional de resolução de litígios, com uma existência milenar e que, atualmente, se assume como um mecanismo em extensão, acreditamos mesmo de que é uma realidade com futuro, no entanto, ainda imperfeita e algumas contendas que têm levantado controvérsia. Os Tribunais arbitrais têm uma natureza jurídica mista, pois nascem de um acordo de vontades, mas exercem uma função jurisdicional, não são órgãos de soberania, no entanto têm dignidade constitucional, administrando a justiça em nome do povo. Para além da dignidade constitucional que lhe é inerente, a arbitragem, articulada com outros modos alternativos de resolução de conflitos, poderá ser um instrumento de grande valia. Há mesmo quem defenda que certos conflitos parecem especialmente vocacionados para soluções de tipo arbitral, nomeadamente, relativos a contratos e à responsabilidade da administração, os litígios de natureza acentuadamente técnica e mesmo casos no exercício de poderes discricionários da administração. Apesar destas considerações, o nosso estudo pretende aprofundar a inexistência do instituto do apoio judiciário para o acesso aos tribunais arbitrais, questionando-nos sobre uma possível violação ao direito de acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art. 20.º da CRP. Reportando-nos às instâncias internacionais, será que a falta de patrocínio judiciário nos tribunais administrativos, não comportará uma violação ao princípio do processo equitativo, consagrado no art.6º da CEDH e densificado pela jurisprudência do TEDH. O estudo que levamos a cabo passa inevitavelmente pela jurisprudência do nosso ordenamento jurídico, relevando para o caso o TC. No momento certo, tentaremos responder à questão, se de facto, “A (in)existência de Apoio Judiciário na Arbitragem Administrativa: o Direito de Acesso à Tutela Jurisdicional Efetiva? Sem prejuízo de propor algumas soluções para a lacuna que se nos afigura existir.
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