
Autor(es) Alberto Ferrari
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2014
Sinopse O objectivo do presente estudo é analisar a questão da formação dos contratos electrónicos nos ordenamentos jurídicos português, italiano e brasileiro. Inicialmente será abordado o relativo regime jurídico português, partindo da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico») e, sucessivamente, o respectivo Decreto Lei de transposição n. 7/2004, de 7 de Janeiro, em conjunto com as disposições previstas no Código Civil português e com os entendimentos da doutrina. Em seguida, em relação ao ordenamento jurídico italiano, será estudado o Decreto de transposição da referida Directiva, n. 70, de 09/04/2003, em conjuntamente às disposições sobre contratos do Código Civil italiano, e às posições doutrinarias. Quanto ao ordenamento jurídico brasileiro, não existindo uma lei especifica sobre o comércio electrónico, serão analisadas as disposições gerais do Código Civil e os entendimentos da doutrina. Para completar o quadro, serão estudados os mecanismos práticos de formação dos contratos electrónicos, analisando nomeadamente o funcionamento do correio electrónico, no sentido de envio e recepção das mensagens, e dos portais web, analisando as relativas transações.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Alberto Ferrari
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2014
Sinopse O objectivo do presente estudo é analisar a questão da formação dos contratos electrónicos nos ordenamentos jurídicos português, italiano e brasileiro. Inicialmente será abordado o relativo regime jurídico português, partindo da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico») e, sucessivamente, o respectivo Decreto Lei de transposição n. 7/2004, de 7 de Janeiro, em conjunto com as disposições previstas no Código Civil português e com os entendimentos da doutrina. Em seguida, em relação ao ordenamento jurídico italiano, será estudado o Decreto de transposição da referida Directiva, n. 70, de 09/04/2003, em conjuntamente às disposições sobre contratos do Código Civil italiano, e às posições doutrinarias. Quanto ao ordenamento jurídico brasileiro, não existindo uma lei especifica sobre o comércio electrónico, serão analisadas as disposições gerais do Código Civil e os entendimentos da doutrina. Para completar o quadro, serão estudados os mecanismos práticos de formação dos contratos electrónicos, analisando nomeadamente o funcionamento do correio electrónico, no sentido de envio e recepção das mensagens, e dos portais web, analisando as relativas transações.
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