Autor(es) Lígia Maria Costa Santos
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2014
Sinopse A fase pré-contratual da relação laboral assume enorme importância na sociedade atual, desde logo, pela particular vulnerabilidade derivada da disparidade de poder entre os contraentes – candidato a emprego e empregador. Por um lado, o trabalhador necessita dos rendimentos provenientes do trabalho para satisfazer as suas necessidades (e as da sua família), não apenas em termos económicos mas também em termos sociais. Por outro lado, o empregador poderá facilmente substituir aquele candidato a emprego, sobretudo em climas de desemprego generalizado, como sucede atualmente. A tendência é a seguinte: o empregador, no objetivo de selecionar o candidato mais apto à prestação da atividade laboral, tenta recolher o máximo de informações possível, chegando mesmo a invadir a reserva da vida privada do trabalhador, e este, no intuito o de conquistar o emprego proposto, tende a prescindir voluntariamente da proteção aos seus direitos fundamentais, revelando ao empregador os aspetos mais íntimos da sua vida. Ao longo da nossa dissertação procuraremos responder às seguintes questões: quando e qual o fundamento para que em determinadas situações o trabalhador tenha de informar o empregador? Que informações pode o empregador legitimamente exigir e esperar receber do trabalhador, no decurso das negociações de um contrato de trabalho? Se o empregador colocar perguntas ilegítimas ao trabalhador, como pode este reagir? Deverá somente remeter-se ao silêncio ou poderá reagir ativamente, prestando informações incorretas? Que outros métodos pode o empregador utilizar para além da formulação de perguntas diretas? Poderá o trabalhador recusar-se a realizar algum exame que lhe tenha sido prescrito?

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Lígia Maria Costa Santos
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2014
Sinopse A fase pré-contratual da relação laboral assume enorme importância na sociedade atual, desde logo, pela particular vulnerabilidade derivada da disparidade de poder entre os contraentes – candidato a emprego e empregador. Por um lado, o trabalhador necessita dos rendimentos provenientes do trabalho para satisfazer as suas necessidades (e as da sua família), não apenas em termos económicos mas também em termos sociais. Por outro lado, o empregador poderá facilmente substituir aquele candidato a emprego, sobretudo em climas de desemprego generalizado, como sucede atualmente. A tendência é a seguinte: o empregador, no objetivo de selecionar o candidato mais apto à prestação da atividade laboral, tenta recolher o máximo de informações possível, chegando mesmo a invadir a reserva da vida privada do trabalhador, e este, no intuito o de conquistar o emprego proposto, tende a prescindir voluntariamente da proteção aos seus direitos fundamentais, revelando ao empregador os aspetos mais íntimos da sua vida. Ao longo da nossa dissertação procuraremos responder às seguintes questões: quando e qual o fundamento para que em determinadas situações o trabalhador tenha de informar o empregador? Que informações pode o empregador legitimamente exigir e esperar receber do trabalhador, no decurso das negociações de um contrato de trabalho? Se o empregador colocar perguntas ilegítimas ao trabalhador, como pode este reagir? Deverá somente remeter-se ao silêncio ou poderá reagir ativamente, prestando informações incorretas? Que outros métodos pode o empregador utilizar para além da formulação de perguntas diretas? Poderá o trabalhador recusar-se a realizar algum exame que lhe tenha sido prescrito?

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31 de Dezembro, 2014