Autor(es) Rodrigo Petronilho Volz Jácome Correia
Orientador(es) António Cândido Oliveira
Ano 2016
Sinopse Do maior interesse para qualquer Estado, mas sobretudo para um Estado como Portugal, que possui uma extensa faixa costeira e elevados recursos fluviais, é saber onde começa e onde acaba a dominialidade dos seus recursos hídricos. Pertencem ao domínio público hídrico não apenas categorias de águas (marítimas, lacustres, fluviais e outras), mas também terrenos conexos com estas águas, designadamente, os seus leitos e as margens A dominialidade dos leitos e margens das águas públicas é, precisamente, uma questão central na problemática do domínio público hídrico. Com efeito, apesar de desde 1864 existir uma presunção juris tantum de dominialidade daqueles terrenos, a lei permite o reconhecimento judicial da propriedade privada de parcelas de terrenos do domínio publico hídrico, mediante a prova de apertados requisitos. Isto significa que desde 1864 subsiste uma situação de insegurança jurídica, uma vez que persiste a possibilidade de, a qualquer momento, serem reivindicados direitos privados sobre leitos e margens públicas. Assim, nesta dissertação procurar-se-á soluções de direito administrativo que permitam dirimir o confronto existente entre o interesse público – a proteger segundo a figura jurídica do domínio público hídrico – e as garantias legais e constitucionais dos particulares. Ao mesmo passo, analisar-se-á o papel da Administração Pública na governança do litoral, que tem sido fustigado pelo fenómeno da erosão costeira.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Rodrigo Petronilho Volz Jácome Correia
Orientador(es) António Cândido Oliveira
Ano 2016
Sinopse Do maior interesse para qualquer Estado, mas sobretudo para um Estado como Portugal, que possui uma extensa faixa costeira e elevados recursos fluviais, é saber onde começa e onde acaba a dominialidade dos seus recursos hídricos. Pertencem ao domínio público hídrico não apenas categorias de águas (marítimas, lacustres, fluviais e outras), mas também terrenos conexos com estas águas, designadamente, os seus leitos e as margens A dominialidade dos leitos e margens das águas públicas é, precisamente, uma questão central na problemática do domínio público hídrico. Com efeito, apesar de desde 1864 existir uma presunção juris tantum de dominialidade daqueles terrenos, a lei permite o reconhecimento judicial da propriedade privada de parcelas de terrenos do domínio publico hídrico, mediante a prova de apertados requisitos. Isto significa que desde 1864 subsiste uma situação de insegurança jurídica, uma vez que persiste a possibilidade de, a qualquer momento, serem reivindicados direitos privados sobre leitos e margens públicas. Assim, nesta dissertação procurar-se-á soluções de direito administrativo que permitam dirimir o confronto existente entre o interesse público – a proteger segundo a figura jurídica do domínio público hídrico – e as garantias legais e constitucionais dos particulares. Ao mesmo passo, analisar-se-á o papel da Administração Pública na governança do litoral, que tem sido fustigado pelo fenómeno da erosão costeira.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016