Autor(es) Ana Patrícia Oliveira da Silva Lopes
Orientador(es) Elizabeth Fernandez
Ano 2014
Sinopse O presente estudo está divido em nove etapas distintas mas que se complementam de forma a conduzir à proposta de solução que consideramos mais adequada. Uma vez que, qualquer ensaio deverá apresentar um texto, um contexto e um intertexto, ou seja deverá apresentar a ideia, a origem dessa ideia e a conceção dessa mesma ideia pela doutrina e jurisprudência nacional e de direito comparado, iniciaremos este estudo pela origem, conceito e finalidade da prova. Seguidamente, ocupar-nos-emos do ónus da prova e sua inversão no sistema judicial português, para que seja possível aferir se as regras de distribuição do ónus da prova tal como se encontram previstas em Portugal permitem alcançar a justiça e verdade material. É com propriedade que verificamos que as regras fixas do ónus da prova, previstas no art. 342.º do Cód. Civ. não salvaguardam direitos constitucionais como a tutela judicial efetiva e a igualdade de armas das partes, porquanto não estão configuradas para casos em que a parte que se encontra onerada com o ónus da prova se encontra face a uma prova diabólica, enquanto a outra parte por motivos técnicos, culturais, educativos entre outros, tem comprovadamente maior facilidade de fazer prova. Face ao exposto, introduzimos a teoria de distribuição dinâmica do ónus da prova, como alternativa às regras de distribuição fixas do ónus da prova vigentes em Portugal, apresentando as conceções desta teoria pensadas pelos sistemas processuais argentino, espanhol e brasileiro, que já funcionam com a mesma ou caminham para a sua implementação. Posteriormente, configuramos as hipóteses de aplicação da teoria dinâmica do ónus da prova no sistema processual português, quer relativamente ao Código de Processo Civil de 1961 (código para o qual foi pensado este ensaio) quer relativamente ao Novo Código de Processo Civil, cuja publicação ocorreu já numa fase terminal do presente ensaio. Crentes que o caminho a traçar terá de ser distinto do atual, propusemos a reflexão sobre uma teoria que está a ser adotada em vários países e que surge como uma proposta de solução para a denominada crise da Justiça, que mais não é que a clara descrença dos cidadãos perante a mesma.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Ana Patrícia Oliveira da Silva Lopes
Orientador(es) Elizabeth Fernandez
Ano 2014
Sinopse O presente estudo está divido em nove etapas distintas mas que se complementam de forma a conduzir à proposta de solução que consideramos mais adequada. Uma vez que, qualquer ensaio deverá apresentar um texto, um contexto e um intertexto, ou seja deverá apresentar a ideia, a origem dessa ideia e a conceção dessa mesma ideia pela doutrina e jurisprudência nacional e de direito comparado, iniciaremos este estudo pela origem, conceito e finalidade da prova. Seguidamente, ocupar-nos-emos do ónus da prova e sua inversão no sistema judicial português, para que seja possível aferir se as regras de distribuição do ónus da prova tal como se encontram previstas em Portugal permitem alcançar a justiça e verdade material. É com propriedade que verificamos que as regras fixas do ónus da prova, previstas no art. 342.º do Cód. Civ. não salvaguardam direitos constitucionais como a tutela judicial efetiva e a igualdade de armas das partes, porquanto não estão configuradas para casos em que a parte que se encontra onerada com o ónus da prova se encontra face a uma prova diabólica, enquanto a outra parte por motivos técnicos, culturais, educativos entre outros, tem comprovadamente maior facilidade de fazer prova. Face ao exposto, introduzimos a teoria de distribuição dinâmica do ónus da prova, como alternativa às regras de distribuição fixas do ónus da prova vigentes em Portugal, apresentando as conceções desta teoria pensadas pelos sistemas processuais argentino, espanhol e brasileiro, que já funcionam com a mesma ou caminham para a sua implementação. Posteriormente, configuramos as hipóteses de aplicação da teoria dinâmica do ónus da prova no sistema processual português, quer relativamente ao Código de Processo Civil de 1961 (código para o qual foi pensado este ensaio) quer relativamente ao Novo Código de Processo Civil, cuja publicação ocorreu já numa fase terminal do presente ensaio. Crentes que o caminho a traçar terá de ser distinto do atual, propusemos a reflexão sobre uma teoria que está a ser adotada em vários países e que surge como uma proposta de solução para a denominada crise da Justiça, que mais não é que a clara descrença dos cidadãos perante a mesma.
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