
Autor(es) Filipe João Saraiva Fernandes
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2012
Sinopse O objecto de estudo da presente dissertação é o planeamento fiscal, visto como uma forma de organização da actividade do contribuinte de modo a eliminar, reduzir ou diferir no tempo o pagamento do imposto sem violar a letra ou o espírito da lei. Nestes casos não se colocam entraves à poupança fiscal por ser pretendida e por vezes até mesmo desejada pelo legislador, como é o caso das deduções à colecta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui e que cabe ao sujeito passivo, no exercício normal da sua actividade, aproveitar sem que tal ponha em causa princípios jurídico constitucionais como o da igualdade. Por serem vários os entendimentos doutrinários, vamos partir da distinção/contraposição do planeamento fiscal e procurar relacioná-lo com as figuras afins muitas das vezes com ele confundidas. Assim, temos as condutas que têm o mesmo objectivo que o planeamento fiscal, mas que são ilícitas por violarem frontalmente as disposições legais e que a doutrina costuma designar por fraude fiscal ou evasão fiscal ilícita. Depois temos as situações de fronteira entre o lícito e o ilícito em que o sujeito passivo, sem violar frontalmente a norma, contorna-a para atingir propósitos não desejados pelo legislador e contrários aos valores estruturantes do ordenamento os quais têm a designação de evasão fiscal, evasão lícita, poupança fiscal, evitação fiscal. Ora, se por um lado a autonomia privada legítima o contribuinte a celebrar da forma que lhe mais prouver os seus negócios, por outro, temos questões de justiça social que devem estabelecer um devido equilíbrio entre aquilo que é a liberdade e o que advém de um dever do contribuinte de contribuir para as necessidades financeiras do Estado e da comunidade. E como o fazer? Em Portugal, e na sonda das directivas comunitárias, o legislador tomou um conjunto de medidas conhecidas por cláusulas anti-abuso, entre outras. Concluiremos com a enunciação de alguns casos concretos de planeamento fiscal e em que medida podem ser aproveitados pelos contribuintes sejam estes pessoas colectivas ou singulares.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Filipe João Saraiva Fernandes
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2012
Sinopse O objecto de estudo da presente dissertação é o planeamento fiscal, visto como uma forma de organização da actividade do contribuinte de modo a eliminar, reduzir ou diferir no tempo o pagamento do imposto sem violar a letra ou o espírito da lei. Nestes casos não se colocam entraves à poupança fiscal por ser pretendida e por vezes até mesmo desejada pelo legislador, como é o caso das deduções à colecta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui e que cabe ao sujeito passivo, no exercício normal da sua actividade, aproveitar sem que tal ponha em causa princípios jurídico constitucionais como o da igualdade. Por serem vários os entendimentos doutrinários, vamos partir da distinção/contraposição do planeamento fiscal e procurar relacioná-lo com as figuras afins muitas das vezes com ele confundidas. Assim, temos as condutas que têm o mesmo objectivo que o planeamento fiscal, mas que são ilícitas por violarem frontalmente as disposições legais e que a doutrina costuma designar por fraude fiscal ou evasão fiscal ilícita. Depois temos as situações de fronteira entre o lícito e o ilícito em que o sujeito passivo, sem violar frontalmente a norma, contorna-a para atingir propósitos não desejados pelo legislador e contrários aos valores estruturantes do ordenamento os quais têm a designação de evasão fiscal, evasão lícita, poupança fiscal, evitação fiscal. Ora, se por um lado a autonomia privada legítima o contribuinte a celebrar da forma que lhe mais prouver os seus negócios, por outro, temos questões de justiça social que devem estabelecer um devido equilíbrio entre aquilo que é a liberdade e o que advém de um dever do contribuinte de contribuir para as necessidades financeiras do Estado e da comunidade. E como o fazer? Em Portugal, e na sonda das directivas comunitárias, o legislador tomou um conjunto de medidas conhecidas por cláusulas anti-abuso, entre outras. Concluiremos com a enunciação de alguns casos concretos de planeamento fiscal e em que medida podem ser aproveitados pelos contribuintes sejam estes pessoas colectivas ou singulares.
Consultar no RepositoriUM.