
Autor(es) Lídia Margarida Barbosa Viana
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem como objetivo principal determinar de que forma um Tribunal Internacional Tributário poderá colmatar as falhas e superar as limitações do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE, no que diz respeito à resolução de conflitos que emergem do uso e aplicação das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação. Para o efeito, num primeiro momento, analisa-se em pormenor o próprio Procedimento Amigável, destacando as suas vantagens e desvantagens, sendo este o ponto de partida. Explora-se também o processo de arbitragem, previsto no n.º 5 do artigo 25.º. Num segundo momento, enquanto modelos inspiradores da tese defendida, avalia-se o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Tribunal Internacional de Justiça, como possíveis complementos do Procedimento Amigável. Referem-se também posições de alguns autores em relação a esta ideia de implementação de um Tribunal Internacional Tributário. Por fim, desenvolve-se propriamente a possibilidade de criação de um Tribunal Internacional Tributário, falando-se dos objetivos a serem alcançados, da sua jurisdição, da sua estrutura e modo de funcionamento, da articulação com meios internos e internacionais, das vantagens e desvantagens e da sua relação com a soberania tributária dos Estados. Assim, será possível concluir que a criação de um Tribunal Internacional Tributário será uma nova e mais eficiente possibilidade de resolução de litígios emergentes das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação, permitindo superar as limitações e lacunas do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Lídia Margarida Barbosa Viana
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem como objetivo principal determinar de que forma um Tribunal Internacional Tributário poderá colmatar as falhas e superar as limitações do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE, no que diz respeito à resolução de conflitos que emergem do uso e aplicação das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação. Para o efeito, num primeiro momento, analisa-se em pormenor o próprio Procedimento Amigável, destacando as suas vantagens e desvantagens, sendo este o ponto de partida. Explora-se também o processo de arbitragem, previsto no n.º 5 do artigo 25.º. Num segundo momento, enquanto modelos inspiradores da tese defendida, avalia-se o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Tribunal Internacional de Justiça, como possíveis complementos do Procedimento Amigável. Referem-se também posições de alguns autores em relação a esta ideia de implementação de um Tribunal Internacional Tributário. Por fim, desenvolve-se propriamente a possibilidade de criação de um Tribunal Internacional Tributário, falando-se dos objetivos a serem alcançados, da sua jurisdição, da sua estrutura e modo de funcionamento, da articulação com meios internos e internacionais, das vantagens e desvantagens e da sua relação com a soberania tributária dos Estados. Assim, será possível concluir que a criação de um Tribunal Internacional Tributário será uma nova e mais eficiente possibilidade de resolução de litígios emergentes das Convenções Internacionais contra a Dupla Tributação, permitindo superar as limitações e lacunas do Procedimento Amigável, previsto no artigo 25.º da Convenção Modelo OCDE.
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