Autor(es) Joana de Matos Fernandes Gonçalves
Orientador(es) Cláudia Viana
Ano 2016

Sinopse A contratação pública, representando atualmente cerca de 19% do Produto Interno Bruto (PIB) da União Europeia (UE), tem sido identificada como um veículo para a implementação de políticas públicas da União. Recentemente, a Estratégia Europa 2020 definiu como prioridade para a União o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo estabelecendo como uma das metas para 2020 o investimento de 3% do PIB em I&D. Neste sentido, a Estratégia salienta, desde logo, na iniciativa União da Inovação, a importância da contratação pública estratégica na promoção da inovação, propondo que a regulação inteligente e as compras públicas sejam utilizadas como incentivo de inovação. A Comissão sublinhara, desde 2007, a possibilidade de recorrer aos contratos précomerciais para a formação de contratos de serviços de I&D. Contudo, o reconhecimento do potencial dos contratos públicos na implementação destas políticas ditou a introdução de novas possibilidades nas Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE. Neste sentido, surge como principal novidade a consagração de um novo procedimento de formação dos contratos públicos: as parcerias para a inovação. Neste contexto, revela-se de crucial importância o estudo das possibilidades ao dispor das entidades adjudicantes, no seio do Direito da União Europeia, quando pretendem comprar produtos, serviços ou obras inovadores, sublinhando os modos de atuação da entidade adjudicante mais propícios a incentivar o mercado a inovar. São estas as questões abordadas no presente trabalho, que versará os modos de comprar inteligentes e, por isso, com o potencial estratégico de promover a inovação.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Joana de Matos Fernandes Gonçalves
Orientador(es) Cláudia Viana
Ano 2016

Sinopse A contratação pública, representando atualmente cerca de 19% do Produto Interno Bruto (PIB) da União Europeia (UE), tem sido identificada como um veículo para a implementação de políticas públicas da União. Recentemente, a Estratégia Europa 2020 definiu como prioridade para a União o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo estabelecendo como uma das metas para 2020 o investimento de 3% do PIB em I&D. Neste sentido, a Estratégia salienta, desde logo, na iniciativa União da Inovação, a importância da contratação pública estratégica na promoção da inovação, propondo que a regulação inteligente e as compras públicas sejam utilizadas como incentivo de inovação. A Comissão sublinhara, desde 2007, a possibilidade de recorrer aos contratos précomerciais para a formação de contratos de serviços de I&D. Contudo, o reconhecimento do potencial dos contratos públicos na implementação destas políticas ditou a introdução de novas possibilidades nas Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE. Neste sentido, surge como principal novidade a consagração de um novo procedimento de formação dos contratos públicos: as parcerias para a inovação. Neste contexto, revela-se de crucial importância o estudo das possibilidades ao dispor das entidades adjudicantes, no seio do Direito da União Europeia, quando pretendem comprar produtos, serviços ou obras inovadores, sublinhando os modos de atuação da entidade adjudicante mais propícios a incentivar o mercado a inovar. São estas as questões abordadas no presente trabalho, que versará os modos de comprar inteligentes e, por isso, com o potencial estratégico de promover a inovação.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016