Autor(es) Helton Salomão Tavares de Carvalho
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse Consideramos dividir o trabalho em cinco capítulos. Em primeiro lugar, será analisado o regime do contrato de compra e venda no Código Civil, com recurso às vicissitudes que acarreta este tipo contratual, em virtude das considerações incutidas no ordenamento jurídico português. De seguida, à luz do mesmo ordenamento jurídico o estudo visa compreender a influência das características do contrato na posição jurídica dos sujeitos contratuais no que respeita à legitimidade e à capacidade e a idoneidade do objecto negocial. Para além disso, estabelecer a ponte com o regime da nulidade da venda de coisa alheia. No segundo capítulo, cuidar-se-á do regime da nulidade da venda de bens alheios, que apesar de se considerar nulo, a esse mesmo ato de disposição se admite a possibilidade de convalidação. Em consequência disso, resulta que essa nulidade seja considerada como atípica ou mista, segundo o entendimento doutrinário dominante. No entanto, não deixaremos por isso, de tecer um comentário recorrendo ao direito comparado nomeadamente, na Alemanha onde a venda de coisa alheia é tida como válida e também no âmbito do direito interno, comparar com o regime comercial de alienação de coisa alheia que é válida, mas com este os efeitos não divergem muito do da nulidade da venda civil, quando admissível a convalidação. De seguida, no terceiro capítulo analisaremos o princípio da boa-fé e da sua consequência na arguição da nulidade entre o vendedor e comprador de uma coisa alheia, alargando o seu regime à responsabilidade pré-contratual. Antes de entrarmos no próprio âmbito do regime da arguição de nulidade, vamos no quarto capítulo, proceder ao estudo de alguns tipos contratuais dotados de proximidade com a venda de bens alheios, mas divergentes pela aceitação da sua validade, trata-se da venda de bens futuros, contrato-promessa de alienação de bens alheios, a aquisição tabular (a proteção de terceiro adquirente pelas regras do registo e pela boa-fé) e o regime comercial da venda de bens alheios. Por fim, no quinto capítulo apôs se exercitar estes «pressupostos», nos encontramos em melhores condições para abordar a matéria respeitante à possibilidade de arguição da nulidade entre os contraentes, ou seja, na relação interna e por outro lado, na relação externa no que diz respeito ao verdadeiro proprietário ter ou não a legitimidade para arguir a nulidade do contrato de compra e venda. Concluiremos pela legitimidade do verus dominus em, para além de poder intentar uma ação de restituição da posse e/ou de reivindicação de propriedade, podendo de igual modo invocar a nulidade da venda de coisa que for propriedade sua. Não se vislumbra nenhum obstáculo legal à essa possibilidade.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Helton Salomão Tavares de Carvalho
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse Consideramos dividir o trabalho em cinco capítulos. Em primeiro lugar, será analisado o regime do contrato de compra e venda no Código Civil, com recurso às vicissitudes que acarreta este tipo contratual, em virtude das considerações incutidas no ordenamento jurídico português. De seguida, à luz do mesmo ordenamento jurídico o estudo visa compreender a influência das características do contrato na posição jurídica dos sujeitos contratuais no que respeita à legitimidade e à capacidade e a idoneidade do objecto negocial. Para além disso, estabelecer a ponte com o regime da nulidade da venda de coisa alheia. No segundo capítulo, cuidar-se-á do regime da nulidade da venda de bens alheios, que apesar de se considerar nulo, a esse mesmo ato de disposição se admite a possibilidade de convalidação. Em consequência disso, resulta que essa nulidade seja considerada como atípica ou mista, segundo o entendimento doutrinário dominante. No entanto, não deixaremos por isso, de tecer um comentário recorrendo ao direito comparado nomeadamente, na Alemanha onde a venda de coisa alheia é tida como válida e também no âmbito do direito interno, comparar com o regime comercial de alienação de coisa alheia que é válida, mas com este os efeitos não divergem muito do da nulidade da venda civil, quando admissível a convalidação. De seguida, no terceiro capítulo analisaremos o princípio da boa-fé e da sua consequência na arguição da nulidade entre o vendedor e comprador de uma coisa alheia, alargando o seu regime à responsabilidade pré-contratual. Antes de entrarmos no próprio âmbito do regime da arguição de nulidade, vamos no quarto capítulo, proceder ao estudo de alguns tipos contratuais dotados de proximidade com a venda de bens alheios, mas divergentes pela aceitação da sua validade, trata-se da venda de bens futuros, contrato-promessa de alienação de bens alheios, a aquisição tabular (a proteção de terceiro adquirente pelas regras do registo e pela boa-fé) e o regime comercial da venda de bens alheios. Por fim, no quinto capítulo apôs se exercitar estes «pressupostos», nos encontramos em melhores condições para abordar a matéria respeitante à possibilidade de arguição da nulidade entre os contraentes, ou seja, na relação interna e por outro lado, na relação externa no que diz respeito ao verdadeiro proprietário ter ou não a legitimidade para arguir a nulidade do contrato de compra e venda. Concluiremos pela legitimidade do verus dominus em, para além de poder intentar uma ação de restituição da posse e/ou de reivindicação de propriedade, podendo de igual modo invocar a nulidade da venda de coisa que for propriedade sua. Não se vislumbra nenhum obstáculo legal à essa possibilidade.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017