Autor(es) Rosa Maria e Sousa Pires Rafael
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2011
Sinopse A investigação que nos propusemos realizar aos diferentes regimes jurídicos aplicáveis à cessação do contrato de abertura de crédito bancário, teve como objectivo prestar um contributo para uma reflexão e esclarecimento de quais os direitos e obrigações das partes envolvidas na celebração de um contrato de abertura de crédito bancário, e ainda eventuais vicissitudes e efeitos que possam decorrer da sua cessação. O contrato de abertura de crédito bancário assume uma grande relevância ao nível do tráfico jurídico comercial, traduzindo-se por isso numa importante fonte de concessão de crédito pelos bancos às empresas, todavia, tal facto não foi ainda suficiente para motivar o legislador português à sua regulação. O capital próprio está cada vez mais escasso e a dependência do crédito bancário cada vez maior, daí a necessidade em regular o recurso ao crédito bancário, mormente, o contrato de abertura de crédito bancário e alguns dos comportamentos assumidos pelos operadores bancários. São raras as vezes em que a cessação do contrato de abertura de crédito não é regulada pelas partes no próprio contrato, resta, contudo, saber se essa regulação é efectuada correctamente e de forma a zelar pelos direitos de ambos os contraentes. Com vista a prestar um contributo para um melhor esclarecimento do tema, efectuamos uma caracterização a cada instituto jurídico passível de ser adaptado às particularidades deste modelo contratual, e em especial às suas formas de cessação. Foi dado um especial enfoque às figuras da revogação por mútuo acordo, da caducidade, da oposição à prorrogação, da renovação, da denúncia e por último, da resolução, e ainda aos efeitos decorrentes da sua verificação para ambas as partes.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011

Autor(es) Rosa Maria e Sousa Pires Rafael
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2011
Sinopse A investigação que nos propusemos realizar aos diferentes regimes jurídicos aplicáveis à cessação do contrato de abertura de crédito bancário, teve como objectivo prestar um contributo para uma reflexão e esclarecimento de quais os direitos e obrigações das partes envolvidas na celebração de um contrato de abertura de crédito bancário, e ainda eventuais vicissitudes e efeitos que possam decorrer da sua cessação. O contrato de abertura de crédito bancário assume uma grande relevância ao nível do tráfico jurídico comercial, traduzindo-se por isso numa importante fonte de concessão de crédito pelos bancos às empresas, todavia, tal facto não foi ainda suficiente para motivar o legislador português à sua regulação. O capital próprio está cada vez mais escasso e a dependência do crédito bancário cada vez maior, daí a necessidade em regular o recurso ao crédito bancário, mormente, o contrato de abertura de crédito bancário e alguns dos comportamentos assumidos pelos operadores bancários. São raras as vezes em que a cessação do contrato de abertura de crédito não é regulada pelas partes no próprio contrato, resta, contudo, saber se essa regulação é efectuada correctamente e de forma a zelar pelos direitos de ambos os contraentes. Com vista a prestar um contributo para um melhor esclarecimento do tema, efectuamos uma caracterização a cada instituto jurídico passível de ser adaptado às particularidades deste modelo contratual, e em especial às suas formas de cessação. Foi dado um especial enfoque às figuras da revogação por mútuo acordo, da caducidade, da oposição à prorrogação, da renovação, da denúncia e por último, da resolução, e ainda aos efeitos decorrentes da sua verificação para ambas as partes.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011