Autor(es) Germana Sanhudo Barreira
Orientador(es) Maria Elizabeth Moreira Fernandez
Ano 2017

Sinopse O caso julgado está longe de ser um conceito novo e, neste particular, a presente dissertação não encerra qualquer inovação. De facto, na nossa lei processual civil, o caso julgado apresenta-se enunciado no artigo 580º e delimitado como exceção no artigo 577º, necessária e intimamente ligado ao valor da sentença. Torna-se, por conseguinte, fácil perceber que a res judicata se pode apresentar sob um prisma duplo: como autoridade e como exceção. Todavia, a certeza e segurança jurídicas a ele inerentes nem sempre apresentam contornos de aplicação fáceis de delimitar. Seja porque os sujeitos que foram partes na demanda não são os únicos por ela vinculados, seja porque o caso julgado se fixa ora somente pela parte decisória da sentença, ora também pelos seus fundamentos. E dependente dessas premissas fica igualmente a verificação do caso julgado na perspetiva da exceção dilatória. Quem pode propor nova ação? Com que objeto? Esta aferição é feita segundo o critério da tríplice identidade, que se acha especificamente regulado no artigo 581º do Código de Processo Civil e que nasce da igualdade de partes, pedido e causa de pedir entre ações. Mas será suficiente? Qual é o lugar que a possibilidade de contradição que os tribunais portugueses podem enfrentar ocupa neste caldo? A acrescentar aos limites subjetivos e objetivos do caso julgado, veremos se se pode falar em limites temporais, uma categoria que não parece colher grande aceitação no nosso ordenamento jurídico. Além disso, serão as decisões judiciais absolutamente imutáveis, ou, pelo contrário, poderão ser afetadas através dos meios extraordinários que conhecemos, como são os recursos extraordinários? Aquilo que pretendemos é dissecar ou desconstruir o conceito de caso julgado à luz do Direito, mas também aos olhos da Justiça, no intento de compactar nesta dissertação, tanto quanto possível, a informação relevante sobre o caso julgado.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Germana Sanhudo Barreira
Orientador(es) Maria Elizabeth Moreira Fernandez
Ano 2017

Sinopse O caso julgado está longe de ser um conceito novo e, neste particular, a presente dissertação não encerra qualquer inovação. De facto, na nossa lei processual civil, o caso julgado apresenta-se enunciado no artigo 580º e delimitado como exceção no artigo 577º, necessária e intimamente ligado ao valor da sentença. Torna-se, por conseguinte, fácil perceber que a res judicata se pode apresentar sob um prisma duplo: como autoridade e como exceção. Todavia, a certeza e segurança jurídicas a ele inerentes nem sempre apresentam contornos de aplicação fáceis de delimitar. Seja porque os sujeitos que foram partes na demanda não são os únicos por ela vinculados, seja porque o caso julgado se fixa ora somente pela parte decisória da sentença, ora também pelos seus fundamentos. E dependente dessas premissas fica igualmente a verificação do caso julgado na perspetiva da exceção dilatória. Quem pode propor nova ação? Com que objeto? Esta aferição é feita segundo o critério da tríplice identidade, que se acha especificamente regulado no artigo 581º do Código de Processo Civil e que nasce da igualdade de partes, pedido e causa de pedir entre ações. Mas será suficiente? Qual é o lugar que a possibilidade de contradição que os tribunais portugueses podem enfrentar ocupa neste caldo? A acrescentar aos limites subjetivos e objetivos do caso julgado, veremos se se pode falar em limites temporais, uma categoria que não parece colher grande aceitação no nosso ordenamento jurídico. Além disso, serão as decisões judiciais absolutamente imutáveis, ou, pelo contrário, poderão ser afetadas através dos meios extraordinários que conhecemos, como são os recursos extraordinários? Aquilo que pretendemos é dissecar ou desconstruir o conceito de caso julgado à luz do Direito, mas também aos olhos da Justiça, no intento de compactar nesta dissertação, tanto quanto possível, a informação relevante sobre o caso julgado.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017