Autor(es) Pedro Miguel Dias Venâncio
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves e Maria Victória Rocha
Ano 2014
Sinopse Esta dissertação visa o estudo da Tutela Jurídica do Formato de Ficheiro Electrónico, enquanto aquele sistema de representação que determina a codificação que os sistemas informáticos utilizam para gravar dados na memória persistente do computador. O Formato de Ficheiro Electrónico (FFE) representa numa perspectiva social, económica e tecnológica um dos elementos nucleares que sustenta e condiciona o crescimento da moderna Sociedade da Informação. O FFE é um elemento nuclear da interoperabilidade das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), característica elevada a direito fundamental dos tempos modernos. Salientamos, a este propósito, as complexas problemáticas com que a sociedade moderna se debate em torno do FFE e que ocupam Governos e Organizações Internacionais. Delimitamos o FFE face aos demais elementos das estrutura física (hardware) e eda trutura lógica (software) do computador moderno, definindo-o como um elemento integrante da estrutura lógica do computador mas criação técnica e intelectualmente autónoma. Fazemos uma abordagem panorâmica aos direitos subjectivos de propriedade intelectual que incidem sobre as criações intelectuais que constituem os diversos elementos físicos (dispositivos de entrada, saída, memória e processamento) e lógicos (linguagens, programas, bases de dados, protocolos de comunicação, etc.) do computador e concluímos que nenhum destes direitos abarca no seu objecto de protecção o FFE. No direito constituído, concluímos que o FFE é bem jurídico não reconhecido como verdadeira coisa incorpórea, por não ser possível integrá-lo como objecto autónomo no âmbito de protecção de nenhum dos direitos de propriedade intelectual consagrados. A final, de iure constituendo, propomos a consagração de um Direito Privativo de Propriedade Industrial sobre o Formato de Ficheiro Electrónico (FFE), para o qual adiantamos as notas essenciais que o seu regime jurídico deve prever.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Pedro Miguel Dias Venâncio
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves e Maria Victória Rocha
Ano 2014
Sinopse Esta dissertação visa o estudo da Tutela Jurídica do Formato de Ficheiro Electrónico, enquanto aquele sistema de representação que determina a codificação que os sistemas informáticos utilizam para gravar dados na memória persistente do computador. O Formato de Ficheiro Electrónico (FFE) representa numa perspectiva social, económica e tecnológica um dos elementos nucleares que sustenta e condiciona o crescimento da moderna Sociedade da Informação. O FFE é um elemento nuclear da interoperabilidade das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), característica elevada a direito fundamental dos tempos modernos. Salientamos, a este propósito, as complexas problemáticas com que a sociedade moderna se debate em torno do FFE e que ocupam Governos e Organizações Internacionais. Delimitamos o FFE face aos demais elementos das estrutura física (hardware) e eda trutura lógica (software) do computador moderno, definindo-o como um elemento integrante da estrutura lógica do computador mas criação técnica e intelectualmente autónoma. Fazemos uma abordagem panorâmica aos direitos subjectivos de propriedade intelectual que incidem sobre as criações intelectuais que constituem os diversos elementos físicos (dispositivos de entrada, saída, memória e processamento) e lógicos (linguagens, programas, bases de dados, protocolos de comunicação, etc.) do computador e concluímos que nenhum destes direitos abarca no seu objecto de protecção o FFE. No direito constituído, concluímos que o FFE é bem jurídico não reconhecido como verdadeira coisa incorpórea, por não ser possível integrá-lo como objecto autónomo no âmbito de protecção de nenhum dos direitos de propriedade intelectual consagrados. A final, de iure constituendo, propomos a consagração de um Direito Privativo de Propriedade Industrial sobre o Formato de Ficheiro Electrónico (FFE), para o qual adiantamos as notas essenciais que o seu regime jurídico deve prever.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014