Autor(es) Andreia Filipa Loureiro Alexandre Martins
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse Esta dissertação debruça-se sobre o regime jurídico do PER, nomeadamente, no que tange aos inúmeros Problemas que este suscita e suas Vicissitudes, tendo como questão central compreender de que forma a mudança do paradigma económico e social em Portugal, impôs a alteração dos normativos legais que lhe dizem respeito. A nossa revisão bibliográfica e jurisprudencial permitirá, sobretudo, perceber de que forma este Processo de Revitalização é analisado pelos diversos Autores e, simultaneamente, como é aplicado na prática quotidiana pelos Tribunais e, percecionar se existe, ou não, consenso nessa sua aplicação, nos exatos moldes em que o referido regime foi legalmente instituído e conjeturado pelo nosso legislador. O estudo desenvolvido para a realização deste trabalho, levou-nos a concluir que o PER, enquanto instrumento de recuperação do devedor, se é certo que teoreticamente parece apresentar vantagens, está ainda longe de cumprir, na prática, os seus verdadeiros objetivos e desígnios, culminando em resultados manifestamente insatisfatórios. Relativamente à doutrina, fomos percebendo, aqui e ali, que os Autores divergem em pequenos pontos do regime, sendo, contudo, opinião unânime que o Processo de Revitalização foi criado pelo legislador à pressa, com alguma ligeireza e sem qualquer preocupação de sistematização, que o elaborou com normas demasiado longas, confusas e incongruentes, estando eivado de lacunas legislativas, em alguns casos, difíceis de contornar e de cumprir o seu principal intento de produzir uma boa decisão da causa. Quanto à jurisprudência analisada, verificámos que os Tribunais se dividem e atropelam, sobretudo, relativamente à questão do âmbito de aplicação subjetivo do PER, o que revela, em nosso entender, uma inconsistência do sistema jurídico e, evidencia uma clamorosa desigualdade de tratamento para com os devedores de diferentes partes do país, a qual, na nossa humilíssima opinião, urge pelejar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Andreia Filipa Loureiro Alexandre Martins
Orientador(s) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse Esta dissertação debruça-se sobre o regime jurídico do PER, nomeadamente, no que tange aos inúmeros Problemas que este suscita e suas Vicissitudes, tendo como questão central compreender de que forma a mudança do paradigma económico e social em Portugal, impôs a alteração dos normativos legais que lhe dizem respeito. A nossa revisão bibliográfica e jurisprudencial permitirá, sobretudo, perceber de que forma este Processo de Revitalização é analisado pelos diversos Autores e, simultaneamente, como é aplicado na prática quotidiana pelos Tribunais e, percecionar se existe, ou não, consenso nessa sua aplicação, nos exatos moldes em que o referido regime foi legalmente instituído e conjeturado pelo nosso legislador. O estudo desenvolvido para a realização deste trabalho, levou-nos a concluir que o PER, enquanto instrumento de recuperação do devedor, se é certo que teoreticamente parece apresentar vantagens, está ainda longe de cumprir, na prática, os seus verdadeiros objetivos e desígnios, culminando em resultados manifestamente insatisfatórios. Relativamente à doutrina, fomos percebendo, aqui e ali, que os Autores divergem em pequenos pontos do regime, sendo, contudo, opinião unânime que o Processo de Revitalização foi criado pelo legislador à pressa, com alguma ligeireza e sem qualquer preocupação de sistematização, que o elaborou com normas demasiado longas, confusas e incongruentes, estando eivado de lacunas legislativas, em alguns casos, difíceis de contornar e de cumprir o seu principal intento de produzir uma boa decisão da causa. Quanto à jurisprudência analisada, verificámos que os Tribunais se dividem e atropelam, sobretudo, relativamente à questão do âmbito de aplicação subjetivo do PER, o que revela, em nosso entender, uma inconsistência do sistema jurídico e, evidencia uma clamorosa desigualdade de tratamento para com os devedores de diferentes partes do país, a qual, na nossa humilíssima opinião, urge pelejar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017