Autor(es) Luciana Ferreira de Melo
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2013
Sinopse  O objeto da presente dissertação consiste na análise pormenorizada do regime geral da contratação à distância, no quadro do Decreto-Lei n.º 143/2001, ainda em vigor, de dois ordenamentos jurídicos europeus (o francês e o espanhol) e da Diretiva 2011/83/UE, que vai revogar o presente Decreto-Lei, tendo sempre presente a figura do consumidor como parte mais fraca da relação contratual. O estudo do regime jurídico aplicável aos contratos celebrados à distância traduz-se num fator fundamental no que se refere à compreensão dos problemas suscitados, permitindo, por conseguinte, a correta interpretação das normas e dos interesses subjacentes a estas, nesta área em crescente expansão. Naturalmente que, atendendo à sua especificidade, o estudo do regime jurídico dos contratos celebrados à distância não poderá ter outro começo que não seja o de justificar, desde logo, a necessidade de proteção do consumidor e, também, reconstituir historicamente e legislativamente a evolução deste instituto no ordenamento jurídico português desde a sua origem, até à atualidade. Posto isto, faremos, primeiramente, um enquadramento geral do tema, onde trataremos da definição de consumidor, de fornecedor e de contratos celebrados à distância, assim como, das exclusões ao seu âmbito de aplicação. Curaremos, de seguida, do direito às informações por parte do consumidor e confirmação das mesmas pelo fornecedor; do direito de arrependimento que assiste ao consumidor; das restrições ao exercício deste direito pelo mesmo; dos efeitos do contrato na pendência do prazo do direito de livre resolução e dos efeitos do exercício do direito de livre resolução pelo consumidor na contratação à distância. Cremos que estas duas matérias são o pilar fundamental da contratação à distância, uma vez que tendem a proporcionar ao consumidor uma situação de paridade contratual, o que nem sempre sucede nesta forma de contratação. Por fim, faremos referência à execução do contrato à distância pelo fornecedor, no que respeita ao momento de execução, à indisponibilidade do bem ou serviço encomendado e à possibilidade de fornecer um outro bem ou serviço, bem como um breve apontamento ao ónus da prova na contratação à distância.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013

Autor(es) Luciana Ferreira de Melo
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2013
Sinopse  O objeto da presente dissertação consiste na análise pormenorizada do regime geral da contratação à distância, no quadro do Decreto-Lei n.º 143/2001, ainda em vigor, de dois ordenamentos jurídicos europeus (o francês e o espanhol) e da Diretiva 2011/83/UE, que vai revogar o presente Decreto-Lei, tendo sempre presente a figura do consumidor como parte mais fraca da relação contratual. O estudo do regime jurídico aplicável aos contratos celebrados à distância traduz-se num fator fundamental no que se refere à compreensão dos problemas suscitados, permitindo, por conseguinte, a correta interpretação das normas e dos interesses subjacentes a estas, nesta área em crescente expansão. Naturalmente que, atendendo à sua especificidade, o estudo do regime jurídico dos contratos celebrados à distância não poderá ter outro começo que não seja o de justificar, desde logo, a necessidade de proteção do consumidor e, também, reconstituir historicamente e legislativamente a evolução deste instituto no ordenamento jurídico português desde a sua origem, até à atualidade. Posto isto, faremos, primeiramente, um enquadramento geral do tema, onde trataremos da definição de consumidor, de fornecedor e de contratos celebrados à distância, assim como, das exclusões ao seu âmbito de aplicação. Curaremos, de seguida, do direito às informações por parte do consumidor e confirmação das mesmas pelo fornecedor; do direito de arrependimento que assiste ao consumidor; das restrições ao exercício deste direito pelo mesmo; dos efeitos do contrato na pendência do prazo do direito de livre resolução e dos efeitos do exercício do direito de livre resolução pelo consumidor na contratação à distância. Cremos que estas duas matérias são o pilar fundamental da contratação à distância, uma vez que tendem a proporcionar ao consumidor uma situação de paridade contratual, o que nem sempre sucede nesta forma de contratação. Por fim, faremos referência à execução do contrato à distância pelo fornecedor, no que respeita ao momento de execução, à indisponibilidade do bem ou serviço encomendado e à possibilidade de fornecer um outro bem ou serviço, bem como um breve apontamento ao ónus da prova na contratação à distância.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013