Autor(es) João Fernando Damião Caldeira
Orientador(es) Joaquim Rocha
Ano 2011
Sinopse O objecto de estudo da presente dissertação é a inspecção tributária, em sentido lato, entendida quer enquanto poder legitimado constitucionalmente com vista à prossecução do interesse público da justiça e igualdade fiscal, quer enquanto procedimento, ou seja, enquanto conjunto de actos destinado à comprovação concreta das realidades tributárias, em cumprimento de tal desiderato constitucional. Porém, para se compreender o procedimento é necessário primeiro compreender o fenómeno da inspecção enquanto poder, pelo que a metodologia utilizada passa por em primeiro lugar proceder ao enquadramento da inspecção nessa dimensão, caracterizando-a, orgânica e historicamente, bem como identificando os meios que este poder tem ao seu dispor para materialzar e concretizar o fim a que se destina. Só através deste prévio enquadramento será então possível perceber e apreender o procedimento tributário de inspecção e todas as suas vicissitudes enquanto instrumento concretizador do poder inspectivo. Como iremos observar ao longo do presente estudo a inspecção tributária, em qualquer destas dimensões, quer enquanto poder, quer enquanto procedimento, pode, apesar de legitimada constitucionalmente, colidir com outros direitos, liberdades e garantias, também estes com acolhimento constitucional. É certo que o interesse público subjacente à inspecção tributária – de justiça e igualdade fiscal – pode prevalecer sobre esses direitos, liberdades e garantias, impondo o seu sacrifício aos particulares. Porém não os pode sacrificar a todo o custo, em todas as situações e circunstâncias. Este sacrifício deve ser sempre minimizado ao máximo, ou seja, o sacrifício imposto aos contribuintes deve ser exigível, adequado e proporcional. Assim, tais direitos, liberdades e garantias constituem limites formais e materiais essenciais que devem nortear e balizar a prática de actos de inspecção. A violação de tais direitos, liberdades e garantias, para além das consequências invalidantes do próprio acto tributário resultante do procedimento (violação dos limites formais), sempre que ultrapasse o limite do razoável (violação dos limites materiais ou seja dos direitos fundamentais), não pode ter outra consequência que não a responsabilização civil da Administração fiscal e dos agentes da inspecção, bem como a responsabilidade penal destes últimos (sem prejuízo da responsabilidade disciplinar igualmente imputável, mas que não tem eficácia sobre a esfera jurídica dos contribuintes).

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011

Autor(es) João Fernando Damião Caldeira
Orientador(es) Joaquim Rocha
Ano 2011
Sinopse O objecto de estudo da presente dissertação é a inspecção tributária, em sentido lato, entendida quer enquanto poder legitimado constitucionalmente com vista à prossecução do interesse público da justiça e igualdade fiscal, quer enquanto procedimento, ou seja, enquanto conjunto de actos destinado à comprovação concreta das realidades tributárias, em cumprimento de tal desiderato constitucional. Porém, para se compreender o procedimento é necessário primeiro compreender o fenómeno da inspecção enquanto poder, pelo que a metodologia utilizada passa por em primeiro lugar proceder ao enquadramento da inspecção nessa dimensão, caracterizando-a, orgânica e historicamente, bem como identificando os meios que este poder tem ao seu dispor para materialzar e concretizar o fim a que se destina. Só através deste prévio enquadramento será então possível perceber e apreender o procedimento tributário de inspecção e todas as suas vicissitudes enquanto instrumento concretizador do poder inspectivo. Como iremos observar ao longo do presente estudo a inspecção tributária, em qualquer destas dimensões, quer enquanto poder, quer enquanto procedimento, pode, apesar de legitimada constitucionalmente, colidir com outros direitos, liberdades e garantias, também estes com acolhimento constitucional. É certo que o interesse público subjacente à inspecção tributária – de justiça e igualdade fiscal – pode prevalecer sobre esses direitos, liberdades e garantias, impondo o seu sacrifício aos particulares. Porém não os pode sacrificar a todo o custo, em todas as situações e circunstâncias. Este sacrifício deve ser sempre minimizado ao máximo, ou seja, o sacrifício imposto aos contribuintes deve ser exigível, adequado e proporcional. Assim, tais direitos, liberdades e garantias constituem limites formais e materiais essenciais que devem nortear e balizar a prática de actos de inspecção. A violação de tais direitos, liberdades e garantias, para além das consequências invalidantes do próprio acto tributário resultante do procedimento (violação dos limites formais), sempre que ultrapasse o limite do razoável (violação dos limites materiais ou seja dos direitos fundamentais), não pode ter outra consequência que não a responsabilização civil da Administração fiscal e dos agentes da inspecção, bem como a responsabilidade penal destes últimos (sem prejuízo da responsabilidade disciplinar igualmente imputável, mas que não tem eficácia sobre a esfera jurídica dos contribuintes).

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011