Autor(es) Diana Sofia Araújo Coutinho
Orientador(es) Anabela Susana Sousa Gonçalves
Ano 2014
Sinopse A presente dissertação tem como objeto o estudo do consentimento informado na responsabilidade civil médica: vamos analisar e enquadrar no ordenamento jurídico português esta problemática, cientes das repercussões práticas desta questão. A figura do consentimento informado assume um papel de extrema importância quando falamos em responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, o regime do consentimento informado tem, de forma gradual vindo a adquirir um papel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o Direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Na realidade, o médico tem a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e consentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, tem o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. Trata-se pois de um direito dos pacientes ao qual corresponde um dever profissional dos médicos cuja dimensão nas esferas jurídicas dos envolvidos se relaciona com a necessária segurança e certeza num domínio de tanta relevo e dimensão social como é a saúde. Além disso, a violação do direito ao consentimento informado poderá ser causa de uma ação de responsabilidade civil médica. E, é no âmbito da responsabilidade civil médica que nos propomos estudar o consentimento informado Para tanto, será necessário entender o contexto do seu aparecimento e evolução – que só será possível através de um enquadramento no plano do direito comparadopassando pela sua regulamentação legal no nosso ordenamento, pela análise do seu regime jurídico e dos seus requisitos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Diana Sofia Araújo Coutinho
Orientador(es) Anabela Susana Sousa Gonçalves
Ano 2014
Sinopse A presente dissertação tem como objeto o estudo do consentimento informado na responsabilidade civil médica: vamos analisar e enquadrar no ordenamento jurídico português esta problemática, cientes das repercussões práticas desta questão. A figura do consentimento informado assume um papel de extrema importância quando falamos em responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, o regime do consentimento informado tem, de forma gradual vindo a adquirir um papel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o Direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Na realidade, o médico tem a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e consentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, tem o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. Trata-se pois de um direito dos pacientes ao qual corresponde um dever profissional dos médicos cuja dimensão nas esferas jurídicas dos envolvidos se relaciona com a necessária segurança e certeza num domínio de tanta relevo e dimensão social como é a saúde. Além disso, a violação do direito ao consentimento informado poderá ser causa de uma ação de responsabilidade civil médica. E, é no âmbito da responsabilidade civil médica que nos propomos estudar o consentimento informado Para tanto, será necessário entender o contexto do seu aparecimento e evolução – que só será possível através de um enquadramento no plano do direito comparadopassando pela sua regulamentação legal no nosso ordenamento, pela análise do seu regime jurídico e dos seus requisitos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014