Autor(es) Alexandra Andrade Nunes
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2012
Sinopse A presente dissertação de mestrado consiste num estudo sobre a actividade do trabalhador e as possíveis alterações que esta pode sofrer dentro de determinados limites. O desenvolvimento do presente estudo será realizado através da contraposição dos regimes da LCT, do Código de 2003 e do Código de 2009. Assim, num primeiro momento, correspondente ao segundo capítulo, será abordada a determinação da actividade do trabalhador, que passará pela análise do princípio da contratualidade do objecto do contrato de trabalho e das formas disponibilizadas às partes para a definição da actividade, fazendo referência ao entendimento da mesma associada à noção de categoria e dissociada da noção desta. O terceiro capítulo irá incidir sobre a primeira modalidade de flexibilidade funcional que o Código nos oferece, o chamado “princípio da polivalência funcional”. Num primeiro momento concentrar-nos-emos na origem da sua inclusão na LCT e na análise do respectivo regime para que posteriormente estejam reunidas as condições necessárias para abordar o modo como o regime da polivalência funcional foi perspectivado com a Codificação. Por último, no quarto capítulo, focaremos a nossa atenção na segunda modalidade de flexibilidade funcional que o empregador tem ao seu dispor, falamos do jus variandi, ou seja, da possibilidade de variação da actividade contratada, dentro de determinados limites. Analisar-se-á nomeadamente o fundamento, a caracterização, os requisitos e os efeitos do respectivo regime.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Alexandra Andrade Nunes
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2012
Sinopse A presente dissertação de mestrado consiste num estudo sobre a actividade do trabalhador e as possíveis alterações que esta pode sofrer dentro de determinados limites. O desenvolvimento do presente estudo será realizado através da contraposição dos regimes da LCT, do Código de 2003 e do Código de 2009. Assim, num primeiro momento, correspondente ao segundo capítulo, será abordada a determinação da actividade do trabalhador, que passará pela análise do princípio da contratualidade do objecto do contrato de trabalho e das formas disponibilizadas às partes para a definição da actividade, fazendo referência ao entendimento da mesma associada à noção de categoria e dissociada da noção desta. O terceiro capítulo irá incidir sobre a primeira modalidade de flexibilidade funcional que o Código nos oferece, o chamado “princípio da polivalência funcional”. Num primeiro momento concentrar-nos-emos na origem da sua inclusão na LCT e na análise do respectivo regime para que posteriormente estejam reunidas as condições necessárias para abordar o modo como o regime da polivalência funcional foi perspectivado com a Codificação. Por último, no quarto capítulo, focaremos a nossa atenção na segunda modalidade de flexibilidade funcional que o empregador tem ao seu dispor, falamos do jus variandi, ou seja, da possibilidade de variação da actividade contratada, dentro de determinados limites. Analisar-se-á nomeadamente o fundamento, a caracterização, os requisitos e os efeitos do respectivo regime.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012