Autor(es) Patrícia Daniela Pedra de Matos
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse O objetivo da presente dissertação prende-se com a análise e o estudo do regime jurídico relativo aos deveres pré-contratuais no âmbito do contrato de seguro, atualmente consagrado no Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, tendo em conta a atual pertinência deste tema, uma vez que a área dos seguros se revela, hoje em dia, uma realidade indispensável em variados aspetos da vida e cuja presença tem crescido exponencialmente com a evolução do contexto socioeconómico em que vivemos. De facto, a Lei do Contrato de Seguro veio autonomizar o regime jurídico relativo ao contrato de seguro, tendo dado importantes passos no sentido do estabelecimento do equilíbrio contratual no âmbito da fase anterior à celebração do contrato, com a finalidade de oferecer uma maior proteção da posição do tomador do seguro ou segurado enquanto parte contratual mais débil, sem negligenciar os interesses igualmente legítimos do segurador. Com base nesse objetivo, o legislador procedeu a uma uniformização dos deveres pré-contratuais de informação, tendo introduzido exigências ao segurador através não só da consagração do dever de informação ao tomador do seguro relativamente à declaração inicial do risco e consequências jurídicas do seu incumprimento, mas também da previsão de um dever especial de esclarecimento, aspetos estes que se apresentam como inovadores no ordenamento jurídico português. Por outro lado, partindo dos problemas interpretativos e dúvidas adjacentes ao anterior regime previsto no artigo 429.º do Código Comercial, optou por adotar uma solução jurídica mais clara e pormenorizada no âmbito do dever de declaração inicial do risco, tendo autonomizado em dois artigos diferentes as consequências jurídicas relativas ao incumprimento doloso e negligente do dever pré-contratual do tomador do seguro ou segurado. Além disso, o legislador português decidiu ir ainda mais longe comparativamente ao regime jurídico anterior ao consagrar o critério do nexo de causalidade para a apreciação da invalidade do contrato do seguro. Assim sendo, ao longo da presente dissertação são analisadas questões e apresentadas respostas a algumas problemáticas relativas ao cumprimento e à violação dos deveres pré-contratuais de informação a cargo do segurador e do tomador do seguro ou segurado consagrados na parte geral do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (artigos 18.º a 26.º), terminando com uma breve análise desta temática sob a ótica dos ordenamentos jurídicos espanhol, francês e italiano.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Patrícia Daniela Pedra de Matos
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse O objetivo da presente dissertação prende-se com a análise e o estudo do regime jurídico relativo aos deveres pré-contratuais no âmbito do contrato de seguro, atualmente consagrado no Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, tendo em conta a atual pertinência deste tema, uma vez que a área dos seguros se revela, hoje em dia, uma realidade indispensável em variados aspetos da vida e cuja presença tem crescido exponencialmente com a evolução do contexto socioeconómico em que vivemos. De facto, a Lei do Contrato de Seguro veio autonomizar o regime jurídico relativo ao contrato de seguro, tendo dado importantes passos no sentido do estabelecimento do equilíbrio contratual no âmbito da fase anterior à celebração do contrato, com a finalidade de oferecer uma maior proteção da posição do tomador do seguro ou segurado enquanto parte contratual mais débil, sem negligenciar os interesses igualmente legítimos do segurador. Com base nesse objetivo, o legislador procedeu a uma uniformização dos deveres pré-contratuais de informação, tendo introduzido exigências ao segurador através não só da consagração do dever de informação ao tomador do seguro relativamente à declaração inicial do risco e consequências jurídicas do seu incumprimento, mas também da previsão de um dever especial de esclarecimento, aspetos estes que se apresentam como inovadores no ordenamento jurídico português. Por outro lado, partindo dos problemas interpretativos e dúvidas adjacentes ao anterior regime previsto no artigo 429.º do Código Comercial, optou por adotar uma solução jurídica mais clara e pormenorizada no âmbito do dever de declaração inicial do risco, tendo autonomizado em dois artigos diferentes as consequências jurídicas relativas ao incumprimento doloso e negligente do dever pré-contratual do tomador do seguro ou segurado. Além disso, o legislador português decidiu ir ainda mais longe comparativamente ao regime jurídico anterior ao consagrar o critério do nexo de causalidade para a apreciação da invalidade do contrato do seguro. Assim sendo, ao longo da presente dissertação são analisadas questões e apresentadas respostas a algumas problemáticas relativas ao cumprimento e à violação dos deveres pré-contratuais de informação a cargo do segurador e do tomador do seguro ou segurado consagrados na parte geral do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (artigos 18.º a 26.º), terminando com uma breve análise desta temática sob a ótica dos ordenamentos jurídicos espanhol, francês e italiano.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017